STF declara ilegalidade de revista íntima em presídios e reforça direitos dos detentos

Revista íntima em presídios: STF declara ilegalidade! Saiba mais sobre a decisão que garante direitos dos detentos e visitantes. Descubra os impactos e o futuro das revistas em presídios.
02/04/2025 às 18:34 | Atualizado há 4 semanas
Revista íntima em presídios
Inspecionando cavidades corporais com ousadia e sem limites. (Imagem/Reprodução: Folhavitoria)

O Revista íntima em presídios do país foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão unânime nesta quarta-feira (2). Essa prática era utilizada pela administração penitenciária para impedir a entrada de drogas, armas e celulares nas unidades prisionais. A determinação da Corte considera inadmissível a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de visitantes sem uma justificativa plausível.

Com essa decisão, as provas obtidas por meio de revista íntima em presídios vexatória, como drogas e outros itens ilícitos encontrados nos corpos dos visitantes, não poderão ser utilizadas para fins de criminalização. Apesar da proibição, a administração prisional ainda poderá impedir a entrada de visitantes que se recusarem a passar por qualquer tipo de revista.

A inspeção, no entanto, deverá ser justificada com base em suspeitas concretas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência. O STF também estabeleceu um prazo de 24 meses para que todos os presídios do Brasil adquiram scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais.

O governo federal e os estados deverão utilizar recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública para a compra dos equipamentos de segurança. Essa medida visa modernizar os procedimentos de inspeção e garantir a segurança nos presídios, ao mesmo tempo em que protege a dignidade dos visitantes.

O caso que motivou a decisão do STF envolveu o recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas na vagina. Em primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu sob o entendimento de que a revista íntima em presídios foi ilegal.

O processo tramitava no STF desde 2016 e passou por diversas interrupções devido a pedidos de vista ao longo dos anos. A decisão final do Supremo Tribunal Federal representa um importante marco na proteção dos direitos dos visitantes de presídios e na busca por um sistema prisional mais justo e humanizado.

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.