18/11/2025 às 15:42 | Atualizado há 4 dias
               
Liquidação do Banco Master
Pagamentos podem chegar a R$ 50 bi, testando fundo garantidor de depósitos de até R$ 250 mil. (Imagem/Reprodução: Forbes)

Com a recente Liquidação do Banco Master, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), criado em 1995, enfrenta um momento de pressão em suas reservas. O FGC tem como objetivo primordial garantir a estabilidade do sistema financeiro, protegendo depositantes e investidores em situações de crise, assegurando o pagamento de garantias em casos de intervenção ou liquidação de instituições financeiras.

A Liquidação do Banco Master traz à tona a importância do FGC, que foi criado após autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN). O Fundo Garantidor de Créditos atua protegendo depositantes e investidores, além de preservar a estabilidade do sistema financeiro em momentos críticos.

Além da liquidação extrajudicial, Daniel Vorcaro, dirigente do Master, foi detido ao tentar sair do país. A instituição havia anunciado a venda para o grupo Fictor, com uma capitalização de R$ 3 bilhões, junto a investidores dos Emirados Árabes Unidos.

O FGC garante depósitos de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Para valores acima desse limite, os clientes precisarão aguardar, e em alguns casos, por longos períodos. Clientes de instituições como Cruzeiro do Sul, Santos e BVA aguardam há dez anos para receber valores não cobertos pelo fundo.

Os demonstrativos financeiros mais recentes do FGC, de setembro deste ano, indicam que o fundo possui ativos totais de R$ 161,1 bilhões, dos quais R$ 148,1 bilhões estão aplicados. Estimativas apontam que o impacto da Liquidação do Banco Master pode variar de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões.

O Banco Dracma S.A. foi a primeira instituição socorrida pelo FGC, tendo sua liquidação extrajudicial decretada em 21 de março de 1996. O caso mais recente, antes do Master, foi o da Portocred S.A., liquidada em 15 de fevereiro de 2023. Em quase 30 anos, o FGC já indenizou 4.256.539 clientes, totalizando R$ 6,1 bilhões em pagamentos.

O Banco Central define a liquidação extrajudicial como um regime que interrompe o funcionamento da instituição e a retira do Sistema Financeiro Nacional. Esse mecanismo é adotado em casos de insolvência ou infrações graves às normas financeiras.

No caso do Master, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, nomeou a EFB Regimes Especiais de Empresas para administrar a instituição e conduzir sua liquidação, afastando toda a diretoria. O banco poderá encerrar suas atividades ou declarar falência.

Clientes com depósitos em conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, letras de câmbio e letras hipotecárias de pessoas físicas e jurídicas serão ressarcidos até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Valores acima desse limite devem ser solicitados na Justiça.

O pagamento não é automático, sendo liberado após o envio da lista oficial de credores pela instituição liquidada, o que leva, em média, 30 dias úteis. Após o recebimento da lista, o FGC libera a opção de solicitar o pagamento via aplicativo, onde o credor deve preencher um cadastro, indicar uma conta bancária de mesma titularidade, realizar validação biométrica e enviar documentos. O pagamento é feito por PIX ou TED.

Para pessoas jurídicas, o representante legal deve acessar o Portal Investidores no site do FGC, realizar o cadastro e solicitar a garantia, seguindo as instruções enviadas por e-mail. O pagamento é realizado em conta vinculada ao mesmo CNPJ.

Via Forbes Brasil

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.