Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MCID 100/2026, que define as regras e o cronograma para envio e seleção de propostas no Programa Periferia Viva, na modalidade Melhorias Habitacionais. Essa portaria altera a MCid 1.393/2025, detalhando metas estaduais, critérios para famílias e municípios elegíveis, e as fases do programa.
Os municípios interessados têm até 22 de fevereiro para formalizar a adesão, enquanto o prazo para aprovação das propostas enviadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e empresas privadas termina em 9 de março. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou ao Ministério das Cidades a lista dos municípios elegíveis, que contempla apenas aqueles com mais de 50 mil habitantes ou parte de aglomerados com mais de 300 mil habitantes.
A CNM busca ampliar a participação para incluir municípios de portes variados, já que a demanda por melhorias habitacionais beneficia diferentes realidades locais. Ao aderir ao programa, as prefeituras autorizam OSCs e empresas privadas a enviar propostas, mas precisam acompanhar e validar essas informações.
A seleção das famílias contempladas, bem como o cadastramento e atualização dos dados no CadÚnico, são responsabilidades dos municípios. Por isso, a CNM recomenda que as equipes municipais se aprofundem nas portarias e termos do programa antes de confirmar a adesão, garantindo o correto cumprimento das etapas.
Via ES Hoje