Diretores de presídio impõem exames ginecológicos a mães e esposas de detentos

Exames ginecológicos em presídios: denúncia revela violação de direitos humanos de mulheres no ES. Saiba mais sobre essa prática abusiva e a luta por justiça.
09/02/2025 às 18:45 | Atualizado há 4 meses
Exames ginecológicos em presídios
Exames ginecológicos em presídios

O Jornal ES Hoje divulgou denúncia grave de violação de direitos humanos em presídios capixabas. A reportagem revela que mulheres, principalmente negras, pobres e semianalfabetas, são submetidas a exames ginecológicos em presídios após passarem por bodyscans. Uma senhora de 62 anos relatou a experiência como “tortura psicológica”. Após o bodyscan indicar algo suspeito na região genital, ela foi levada a um hospital para exame, mesmo sem encontrar nada no presídio.

Outras mulheres também descreveram situações semelhantes. Uma esposa de preso na PEVV-1 sentiu-se desrespeitada durante todo o processo, desde a escolta até o exame que comprovou a ausência de qualquer substância ilícita. Similarmente, a companheira de um preso na PEVV-5 relatou ter sido conduzida ao hospital sem consentimento formal, apenas com a informação de que o bodyscan havia apresentado alteração. Em ambos os casos, os exames ginecológicos em presídios não revelaram nada.

Essa prática é frequentemente coordenada por diretores de unidades prisionais que não atendem aos requisitos da Lei de Execução Penal. Sete unidades prisionais da Secretaria de Justiça (Sejus) e da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo (PPES) são lideradas por diretores sem os cinco cursos superiores exigidos. Após um resultado suspeito no bodyscan, as mulheres são levadas para exames ginecológicos em presídios ou exames proctológicos.

Se o exame médico encontrar algo ilícito, a visitante é presa e levada à delegacia. Caso contrário, ela é liberada, mas sofre o constrangimento da escolta policial. Advogados criminalistas afirmam que essa condução forçada configura violação de direitos fundamentais, como constrangimento ilegal e abuso de autoridade. Mesmo com suposto consentimento verbal, esse é considerado juridicamente frágil devido ao contexto coercitivo.

A advogada e socióloga Layla Freitas afirma que a dignidade humana dessas mulheres é violada. A condução para exames ginecológicos em presídios é considerada descabida e fere direitos constitucionais e humanos. A professora Maria Angela Rosa, socióloga e pós-doutoranda, aponta violação da Resolução nº 28/2022 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que exige respeito à integridade física, psicológica e moral durante revistas pessoais. A resolução proíbe revistas vexatórias, desumanas e degradantes, incluindo desnudamento ou toque corporal.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, Lucas Neto, afirma que buscas invasivas só podem ser realizadas com ordem judicial ou fundada suspeita comprovada. Ele destaca a falta de registros formais, contribuindo para a impunidade. A situação também evidencia falhas estruturais nas unidades prisionais, onde diretores desqualificados contribuem para abusos e agravamento das condições de trabalho dos policiais penais. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) exige formação específica para diretores de presídios, mas sete diretores capixabas não atendem a essa exigência. A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) não se manifestou sobre o caso.

Via ES Hoje

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