O Pagamento DAS MEI referente ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional tem seu prazo final hoje, 28 de maio. Essa é a contribuição mensal obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI). O prazo foi ampliado devido a problemas técnicos no sistema, permitindo que mais empreendedores regularizassem sua situação.
O DAS-MEI é uma ferramenta que simplifica a arrecadação de tributos, reunindo o INSS, ICMS e ISS em um único boleto. O valor fixo da contribuição é equivalente a 5% do salário mínimo, acrescido de impostos que variam conforme a atividade do empreendedor. Importante ressaltar que, mesmo aqueles que não tiveram receita no período devem continuar efetuando o pagamento para evitar pendências futuras.
Com o recente reajuste, o salário mínimo agora está fixado em R$ 1.518, levando à atualização do valor do DAS-MEI. O valor mínimo da contribuição subiu para R$ 75,90. Para os MEIs que atuam como Caminhoneiros, a cobrança mínima será de R$ 182,16, podendo ser ajustada para R$ 188,16 dependendo do tipo de serviço oferecido.
Emitir e pagar a guia do DAS-MEI é um processo simples e seguro, podendo ser feito de diferentes formas. No aplicativo MEI da Receita Federal, disponível para download na App Store ou Play Store, o usuário deve inserir o CNPJ e escolher a opção “Emitir DAS”. Após selecionar o ano e o mês desejado, a guia ficará disponível com a opção de exibir, salvar ou compartilhar o QR Code para pagamento via Pix.
Outra opção é acessar o Portal do Empreendedor no site gov.br. Selecionando a opção “Já Sou MEI”, o empreendedor pode optar por “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”. Após seguir os passos que incluem preencher o CNPJ, escolher o ano e os meses, a geração do boleto é rápida e eficiente. Com a confirmação, uma mensagem indicará que os documentos foram gerados com sucesso, permitindo o pagamento presencial ou virtual.
É vital que todos os MEIs mantenham suas obrigações em dia, não apenas para evitar multas, mas também para assegurar acesso a serviços e benefícios que dependem da regularidade fiscal.
Via Exame