Na última sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu sinal verde para que o ex-deputado federal Daniel Silveira semiaberto cumpra o restante de sua pena em regime semiaberto. A decisão determina que Silveira se apresente diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, localizada em Magé, no Rio de Janeiro.
A prisão de Daniel Silveira ocorreu na véspera do Natal, após o descumprimento do horário de recolhimento domiciliar noturno, uma das condições estabelecidas para a concessão da liberdade condicional. O ministro Moraes negou os pedidos da defesa, que buscavam a liberdade condicional ou o enquadramento no indulto natalino do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Moraes justificou sua decisão, afirmando que o ex-deputado desrespeitou repetidamente as condições do livramento condicional, sem apresentar justificativas plausíveis. Ele também argumentou que crimes previstos na Lei de Segurança Nacional não são passíveis de indulto natalino. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contrária à soltura do ex-deputado.
Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas consideradas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a instauração de uma ditadura militar. Apesar de ter cumprido um terço da pena e pago a multa imposta, requisitos para a liberdade provisória, o descumprimento das medidas cautelares pesou na decisão.
A defesa de Daniel Silveira semiaberto havia solicitado medidas mais brandas, como a renovação da liberdade condicional ou a aplicação do indulto natalino concedido pelo presidente Lula. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou esses pedidos, mantendo a decisão de que o regime semiaberto é a medida mais adequada no momento.
O histórico de Daniel Silveira, marcado por desrespeito às condições impostas durante o período de liberdade condicional, foi determinante para a decisão do ministro do STF. Alexandre de Moraes enfatizou que o ex-deputado não conseguiu justificar suas ações, o que inviabilizou a concessão de novas medidas mais brandas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou contrária à soltura de Daniel Silveira, reforçando o entendimento de que o cumprimento da pena em regime semiaberto é a medida mais adequada diante do histórico do ex-deputado e da natureza dos crimes pelos quais foi condenado. A decisão de Moraes, portanto, alinha-se com a posição da PGR.
A condenação de Daniel Silveira semiaberto pelo STF, a oito anos e nove meses de prisão, reflete a gravidade das acusações de defesa de pautas antidemocráticas. O cumprimento de um terço da pena e o pagamento da multa não foram suficientes para garantir a liberdade provisória, diante do descumprimento das medidas cautelares.
Via Folha Vitória