O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (4), a análise sobre a **responsabilização das redes sociais** em relação aos conteúdos considerados ilegais publicados por usuários. A retomada do julgamento, que havia sido interrompido em dezembro do ano anterior devido a um pedido de análise mais aprofundada do ministro André Mendonça, teve um novo adiamento.
No início da sessão, o ministro André Mendonça comunicou que a leitura integral de seu voto se estenderá por duas sessões. Após a apresentação da primeira parte de seu parecer, a sessão foi novamente suspensa e a discussão será retomada no dia seguinte, 5 de junho.
Mendonça indicou que seu voto deverá seguir a linha de manter a validade do artigo do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso descumpram decisões judiciais. Ele enfatizou que a liberdade de expressão deve ser priorizada na manifestação de ideias.
O ministro também expressou críticas ao que chamou de “protagonismo do Judiciário” ao definir regras sobre a **responsabilização das redes sociais**. Segundo ele, essa postura pode gerar desconfiança na sociedade, sugerindo que o tema deveria ser mais debatido no Congresso Nacional.
A Corte está avaliando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que define os direitos e deveres dos usuários e das plataformas na internet brasileira. Este artigo determina que, para assegurar a liberdade de expressão e evitar censura, as plataformas só podem ser punidas por publicações de seus usuários se, após uma ordem judicial, não removerem o conteúdo.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Dias Toffoli e Luiz Fux já apresentaram seus votos sobre a matéria. Barroso propôs que as redes sociais removam conteúdos relacionados à pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, após notificação dos envolvidos. No entanto, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra só ocorreria mediante decisão judicial.
Toffoli e Fux foram a favor de uma **responsabilização das redes sociais** mais ampla, defendendo que as plataformas retirem, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo.
O STF está analisando dois casos específicos que chegaram à Corte por meio de recursos. Um deles, relatado por Dias Toffoli, discute a necessidade de ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por atos ilícitos, a partir de um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso.
O outro caso, relatado por Luiz Fux, questiona se uma empresa que hospeda um site deve fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, a partir de um recurso do Google.
No início da sessão, Barroso negou que o STF esteja legislando ao decidir sobre a **responsabilização das redes sociais**, defendendo que a Corte não está invadindo a competência do Congresso nem promovendo censura.
A discussão sobre a **responsabilização das redes sociais** levanta questões importantes sobre o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a necessidade de combater conteúdos ilegais, com impactos significativos no funcionamento da internet no Brasil.
Via tiinside.com.br