O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve integralmente a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, definindo 40 gramas como o limite para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada em plenário virtual, após o STF rejeitar os recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo, buscando esclarecimentos sobre o julgamento concluído em julho do ano anterior.
A decisão do STF, acompanhada por todos os ministros seguindo o voto do relator Gilmar Mendes, não legaliza o uso da maconha. O porte para uso pessoal permanece como um ato ilícito, com a proibição de fumar em locais públicos mantida. O foco do julgamento foi a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade e comparecimento a cursos educativos.
A Corte decidiu manter a validade da norma, mas com alterações nas consequências, que passam a ser administrativas. A prestação de serviços comunitários foi retirada, mantendo-se apenas a advertência e a obrigatoriedade de comparecer a cursos educativos, aplicados pela Justiça em processos administrativos, sem implicações penais. A posse de até seis plantas fêmeas de maconha para uso pessoal também está isenta de penalidades.
É crucial destacar que, mesmo com a descriminalização do porte de maconha em pequenas quantidades, o usuário ainda pode ser considerado traficante se houver evidências de comercialização, como balanças ou anotações contábeis. A decisão do STF busca equilibrar a lei, diferenciando o usuário do traficante, com o objetivo de garantir que a legislação seja aplicada de forma justa e proporcional.
As implicações da decisão do STF sobre o porte de maconha trazem mudanças significativas para o tratamento de usuários pela Justiça, focando em medidas educativas e administrativas em vez de punições criminais. A manutenção da proibição do consumo em locais públicos reforça que a decisão não representa uma legalização total, mas sim uma nova abordagem para lidar com o uso pessoal da substância.
Via Folha Vitoria