Março se aproxima, e com ele, o Carnaval no Espírito Santo e em todo o Brasil. A folia acontece de 1º a 5 de março, mas uma dúvida comum persiste: afinal, é feriado? Oficialmente, o Carnaval não é feriado nacional, mas ponto facultativo. A decisão de decretar feriado fica a cargo de municípios e estados.
O Rio de Janeiro se destaca como o único estado brasileiro que considera o Carnaval como feriado estadual. Nos demais estados, incluindo o Espírito Santo, a situação é diferente. Empregadores não são obrigados a liberar funcionários durante os dias de festa. Inclusive na terça-feira de Carnaval, considerada a data oficial da festa.
Muitas dúvidas surgem sobre os direitos trabalhistas nesse período. Empregadores podem exigir trabalho em setores essenciais, como indústria, transporte, comunicação, saúde e segurança. Fora desses casos, a decisão de liberar ou não os funcionários cabe à empresa.
Quanto à remuneração, existem duas possibilidades: pagamento em dobro ou folga compensatória em outro dia. Se o empregador optar pelo pagamento em dobro e o funcionário recebe R$ 15 por hora, a hora trabalhada no Carnaval deve ser paga a R$ 30. A escolha entre pagamento ou folga é do empregador.
Faltar no Carnaval pode gerar demissão por justa causa? Depende. A ausência injustificada pode ser vista como insubordinação. Geralmente, a justa causa não se aplica de imediato. Existem outras penalidades antes dessa medida extrema, que só costuma ser aplicada em casos de faltas repetidas com impacto significativo para a empresa.
As mesmas regras valem para trabalhadores temporários. Eles têm os mesmos direitos que os demais funcionários durante o Carnaval.
Confira os próximos feriados nacionais e estaduais (ES):
* **Abril:**
* 18/04: Sexta-feira Santa
* 20/04: Páscoa
* 21/04: Tiradentes
* 28/04: Dia de Nossa Senhora da Penha (estadual)
* **Maio:**
* 01/05: Dia do Trabalho
* **Junho:**
* 19/06: Corpus Christi (ponto facultativo)
* **Setembro:**
* 07/09: Independência do Brasil
* **Outubro:**
* 12/10: Nossa Senhora Aparecida
* **Novembro:**
* 02/11: Finados
* 15/11: Proclamação da República
* 20/11: Dia da Consciência Negra
* **Dezembro:**
* 24/12: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h)
* 25/12: Natal
* 31/12: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14h)
Planeje seu descanso e aproveite os feriados e pontos facultativos restantes do ano! Fique atento às possíveis alterações nas datas e lembre-se de sempre confirmar as informações com fontes oficiais.