A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está de olho no uso do reconhecimento facial em estádios de futebol. Recentemente, o órgão identificou possíveis irregularidades em 23 clubes, especialmente no que diz respeito à transparência e ao tratamento de dados de crianças e adolescentes. Os clubes agora têm 20 dias para se adequarem e fornecerem informações claras sobre o uso da biometria.
Essa medida surge em resposta à Lei Geral do Esporte (LGE), que exige o cadastro biométrico de torcedores acima de 16 anos em estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas. A ANPD quer garantir que essa coleta de dados esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), principalmente quando envolve menores de idade.
A preocupação da ANPD é que os clubes justifiquem como o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes atende ao melhor interesse desse grupo. Afinal, a coleta desses dados deve ser feita de forma transparente e ética, garantindo a privacidade e a segurança dos jovens torcedores.
Além do prazo para divulgar informações claras, a ANPD também instaurará processos de fiscalização. Os clubes deverão apresentar os chamados Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), detalhando seus procedimentos de coleta e uso de dados biométricos.
A lista dos 23 clubes que serão fiscalizados inclui: América Futebol Clube – MG, Atlético Clube Goianiense, Avaí Futebol Clube, Botafogo de Futebol e Regatas, Club Athletico Paranaense, Clube Atlético Mineiro, Clube Náutico Capibaribe, Clube de Regatas do Flamengo, Clube de Regatas Vasco da Gama, Cruzeiro Esporte Clube, Coritiba Foot Ball Club, Cuiabá Esporte Clube, Esporte Clube Bahia, Fluminense Football Club, Fortaleza Futebol Clube, Goiás Esporte Clube, Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, Guarani Futebol Clube, Santos Futebol Clube, Sociedade Esportiva Palmeiras, Sport Club do Recife, Sport Club Internacional e Vitória Esporte Clube.
Essa ação da ANPD busca equilibrar a segurança nos estádios com a proteção dos dados pessoais dos torcedores, garantindo que o reconhecimento facial em estádios seja utilizado de forma responsável e transparente. A medida visa assegurar que os direitos dos cidadãos sejam respeitados, especialmente os de crianças e adolescentes, em conformidade com a legislação vigente.
O uso de tecnologias como reconhecimento facial em estádios levanta importantes questões sobre privacidade e proteção de dados. É fundamental que os clubes de futebol e outras organizações que utilizam essa tecnologia ajam de forma transparente e responsável, garantindo que os dados dos cidadãos sejam coletados e utilizados de forma ética e em conformidade com a lei.