O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) está se preparando para implementar uma importante mudança no acesso ao Salário-maternidade INSS. A partir de julho, trabalhadoras autônomas poderão ter direito ao benefício mesmo com apenas uma contribuição à Previdência Social. Essa alteração vem após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a exigência de um mínimo de dez contribuições mensais para essa categoria de seguradas.
A decisão do STF representa um marco para as trabalhadoras autônomas, garantindo isonomia no acesso ao Salário-maternidade INSS. Anteriormente, a necessidade de comprovar dez meses de contribuição era vista como uma barreira, especialmente para mulheres que exerciam atividades informais ou que tiveram interrupções em suas carreiras. A nova regra facilita o acesso ao benefício, promovendo maior proteção social.
Com a mudança, o INSS deverá publicar novas regras em julho, permitindo que mulheres com apenas um pagamento de contribuição solicitem o Salário-maternidade INSS. Essa medida simplifica o processo e amplia o alcance do benefício, beneficiando um maior número de mulheres que se tornam mães e precisam de suporte financeiro durante o período de afastamento.
Espera-se que essa alteração nas regras do Salário-maternidade INSS tenha um impacto significativo nos gastos da Previdência Social. O Ministério da Previdência Social estima um aumento nas despesas públicas entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões. Essas projeções consideram tanto as novas concessões quanto o pagamento de benefícios que foram negados entre 2020 e 2024, já que o STF não especificou esse ponto em sua decisão.
As projeções indicam que os gastos com o Salário-maternidade INSS devem continuar a crescer nos próximos anos. Estima-se que os valores cheguem a R$ 12,1 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029. Esse aumento reflete a crescente demanda pelo benefício e a necessidade de o governo planejar e alocar recursos adequados para garantir o suporte às novas mães.
O ministro Edson Fachin, do STF, foi um dos principais defensores da derrubada da exigência mínima de contribuições para o Salário-maternidade INSS. Segundo ele, a diferenciação entre categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal. A decisão do STF, portanto, busca corrigir essa desigualdade e garantir que todas as mulheres tenham acesso ao benefício, independentemente de sua situação laboral.
O Salário-maternidade INSS é um direito de quem se afasta do trabalho devido ao nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A duração do benefício varia conforme o motivo do afastamento: 120 dias para parto, adoção ou natimorto, e 14 dias em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, conforme critério médico.
Quem pode solicitar o Salário-maternidade INSS? Empregadas MEI, desempregadas (desde que mantenham a qualidade de seguradas), empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados facultativos, desde que atendam aos requisitos na data do parto, aborto ou adoção. Além disso, em casos de falecimento da segurada empregada, o cônjuge viúvo pode ter direito a um complemento de pagamento.
Via Exame