A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as plataformas de criptomoedas são responsáveis por fraudes em transações, mesmo quando protegidas por recursos de segurança. Isso significa que, em caso de falha na segurança que cause prejuízo ao usuário, a corretora pode ser responsabilizada e ter que arcar com os danos. A decisão foi tomada em um caso específico, onde uma corretora foi considerada responsável pela perda de parte do saldo de um cliente devido a uma falha no sistema de segurança.
A decisão do STJ reconheceu a responsabilidade de corretoras em casos de falhas de segurança. No caso em questão, um usuário de Minas Gerais teve parte de seu saldo subtraído após uma transferência, mesmo utilizando senha e autenticação de dois fatores. O colegiado entendeu que a corretora falhou em proteger a transação, tornando-a responsável pelo prejuízo do cliente.
O caso concreto envolveu um cliente que utilizou a plataforma para transferir 0,00140 bitcoins para outra corretora. No entanto, uma falha no sistema resultou no desaparecimento de 3,8 bitcoins, equivalentes a aproximadamente R$ 200 mil na época. O usuário alegou que a falha afetou a dupla autenticação e que a corretora não gerou o e-mail de validação da operação. A corretora, por sua vez, negou a falha e alegou que a fraude foi causada por um hacker que invadiu o computador do cliente.
Após a decisão em primeira instância favorável ao cliente, a plataforma de criptomoedas recorreu, revertendo a condenação e se isentando da indenização. A corretora argumentou que o desaparecimento dos bitcoins não era de sua responsabilidade, pois teria sido causado por uma invasão no dispositivo do usuário. No entanto, o STJ confirmou a responsabilidade de corretoras, equiparando-as a instituições financeiras.
No julgamento do recurso, a Quarta Turma do STJ equiparou as plataformas de criptomoedas a instituições financeiras, estabelecendo que as corretoras de criptoativos são responsáveis por fraudes praticadas por terceiros em suas operações. A ministra Isabel Gallotti destacou que a empresa não apresentou o e-mail de validação da transferência dos 3,8 bitcoins, documento indispensável para afastar sua responsabilidade. Além disso, não foram apresentadas provas de que a fraude foi resultado de um ataque cibernético.
A relatora do caso ressaltou que, mesmo que houvesse envolvimento de hackers, a responsabilidade de corretoras não seria excluída. A corretora precisaria responder pelas falhas de segurança em seu sistema. A decisão do STJ traz um novo panorama para o mercado de criptomoedas no Brasil, aumentando a segurança jurídica para os usuários e exigindo maior rigor das plataformas na proteção das transações.
A decisão do STJ sobre a responsabilidade de corretoras define um importante precedente para o mercado de criptomoedas no Brasil. A partir de agora, as plataformas de negociação de criptoativos devem investir ainda mais em segurança para proteger seus clientes de fraudes e ataques cibernéticos. A medida aumenta a confiança no mercado e protege os investidores, mas também impõe novas obrigações às corretoras.
Via TecMundo