A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) representa um marco importante para a segurança pública nos municípios brasileiros. Agora, as cidades têm a autonomia para permitir que suas Guardas Civis Municipais (GCM) atuem de forma mais abrangente. Isso significa que a Guarda Municipal atuação poderá se assemelhar à da Polícia Militar, com policiamento ostensivo e patrulhamento.
Essa mudança permite que a atuação das Guardas Municipais não se limite à proteção de bens e instalações municipais. Com a nova decisão, a **Guarda Municipal atuação** poderá incluir ações de segurança urbana, como revistas e abordagens, desde que não envolvam investigação criminal. Essa atuação deve ocorrer em cooperação com outros órgãos de segurança pública e sob a supervisão do Ministério Público.
A decisão do STF teve repercussão geral, o que significa que ela deverá ser aplicada em todas as instâncias da Justiça. Existem, atualmente, 53 ações pendentes sobre o tema que aguardam a tramitação, e que devem ser liberadas após este julgamento. Essa medida também valida provas obtidas por agentes municipais em ações ostensivas, como revistas ou denúncias anônimas seguidas de busca, que antes geravam questionamentos.
A discussão sobre as atribuições das Guardas Municipais surgiu a partir de um recurso extraordinário que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O TJ-SP derrubou uma lei municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana (GCM) o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante, alegando que o município havia invadido a competência do Estado ao legislar sobre segurança pública.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, argumentou que atribuir o policiamento preventivo comunitário às Guardas Municipais pode auxiliar os municípios a combater a insegurança e a criminalidade. Alexandre de Moraes também ressaltou que a guarda civil é frequentemente confundida com uma guarda patrimonial, sendo que a guarda patrimonial é terceirizada na maioria dos municípios.
Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin foram os únicos a se opor à decisão. Zanin defendeu que o papel da corporação municipal deveria se restringir à proteção de bens, serviços e instalações, e não ser equiparado ao das Polícias Civil e Militar. Ele argumentou que a Polícia Militar não pode ser eximida de seu papel no policiamento ostensivo e que a falta de efetivo deve ser resolvida dentro dos limites previstos na Constituição.
Essa nova diretriz do STF redefine o papel das Guardas Municipais, permitindo uma atuação mais efetiva na segurança urbana. A **Guarda Municipal atuação** mais ampla representa um importante avanço para a segurança pública.