Regras de emissão de NF-e e NFC-e mudam para MEIs a partir de abril

Regras de emissão de NF-e para MEIs mudaram! Fique atento às novas exigências a partir de abril de 2025. Evite erros e garanta a emissão correta.
23/02/2025 às 07:33 | Atualizado há 3 meses
Regras de emissão de NF-e
Regras de emissão de NF-e

A partir de abril de 2025, Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos às novas exigências para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). As mudanças nas regras de emissão de NF-e visam validar os campos do Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Desde setembro de 2024, o Código de Regime Tributário (CRT) 4 já é obrigatório.

Erros no preenchimento desses campos podem impedir a emissão das notas fiscais, gerando transtornos operacionais para o microempreendedor. Fabiana Marastoni, especialista em Tributos da IOB, alerta que o sistema da Sefaz rejeitará documentos com CFOPs incompatíveis com a categoria do MEI.

A Nota Técnica 2024.001, versão 1.20, define que a partir de abril, os novos critérios serão aplicados em produção. Além da exigência do CRT 4, a Sefaz realizará uma validação automática do cadastro do MEI. Caso o microempreendedor não esteja devidamente registrado, a nota fiscal será automaticamente rejeitada.

O Ajuste Sinief nº 3/2022 já havia especificado os CFOPs que os MEIs podem utilizar, mas essas diretrizes só foram integradas ao sistema da NF-e com a publicação da Nota Técnica. Fabiana Marastoni reforça que, para evitar problemas fiscais, é essencial seguir o CRT 4 e usar o CFOP correto em cada operação ao emitir NF-e ou NFC-e.

Para emissões dentro do estado e entre diferentes estados, o MEI deve usar códigos específicos. Isso inclui operações como devoluções, vendas e remessas para venda fora do estabelecimento. Alguns dos CFOPs mais comuns são:

* 1.202 e 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
* 5.102 e 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
* 5.202 e 6.202 – Devolução de compra para comercialização.
* 5.904 e 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento.

Outros CFOPs são permitidos para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, como 1501, 2501, 5501 e 6501.

Para garantir a validação das notas fiscais e evitar problemas com a fiscalização, o microempreendedor deve redobrar a atenção ao emitir notas fiscais. Ficar atento às novas **regras de emissão de NF-e** é crucial para manter a regularidade fiscal e evitar complicações.

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.