Em 2021, Amarildo Amaro Freire, motorista de aplicativo, foi vítima de latrocínio durante uma corrida. Agora, a Indenização 99 motorista resulta em R$ 300 mil para seus três filhos. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, no Espírito Santo, decidiu que a 99 deve pagar R$ 100 mil a cada um deles.
Freire trabalhou na plataforma de agosto de 2019 até março de 2021. Um suposto cliente solicitou uma corrida, e dias depois, Freire foi encontrado sem vida, tendo seu carro roubado. Seus filhos entraram com uma ação judicial buscando indenização por danos morais. Eles argumentaram que a 99 tinha responsabilidade pela segurança dos motoristas parceiros.
Inicialmente, a Justiça negou o pedido da família, alegando ausência de vínculo empregatício e incompetência da Justiça do Trabalho. No entanto, o TRT revisou a decisão. A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, relatora do caso, reconheceu o elevado risco da profissão de motorista de aplicativo, principalmente pelo contato direto com o público.
A decisão do TRT se baseou no Artigo 297 do Código Civil, que responsabiliza quem exerce atividade de risco pelos danos causados. A desembargadora reforçou a obrigação da 99 em assegurar a segurança de seus motoristas durante a prestação de serviços. A empresa, por sua vez, afirmou que não comenta ações judiciais em andamento. Esse caso levanta questões cruciais sobre a segurança dos motoristas de aplicativo e a responsabilidade das empresas do setor. A Indenização 99 motorista marca um precedente relevante nessa discussão. A decisão pode influenciar futuras ações e a forma como as plataformas de transporte lidam com a segurança de seus parceiros. Vale acompanhar os desdobramentos e o impacto no setor.
Via ES360