Justiça rejeita novo pedido de suspensão da lista sêxtupla OAB-ES para vaga no TJES

Lista sêxtupla OAB-ES: Justiça rejeita novo pedido de suspensão. Entenda a polêmica decisão e o futuro do processo de escolha para desembargador no TJES. Saiba mais!
28/02/2025 às 18:07 | Atualizado há 8 meses
               
Lista sêxtupla OAB-ES
Juiz nega pedido de advogado excluído da lista em certame. (Imagem/Reprodução: Folhavitoria)

A 4ª Vara Federal Cível de Vitória negou o pedido do advogado João Batista Dalapicola Sampaio, que buscava suspender a lista sêxtupla OAB-ES e o processo de escolha para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional. A decisão judicial mantém o andamento do processo, que já está no Tribunal de Justiça para votação.

A lista, que foi alvo de discussões, está no Tribunal de Justiça e tem previsão de ser votada pelos desembargadores no próximo mês, para formar a lista tríplice a ser enviada ao governador Renato Casagrande. João Batista Dalapicola Sampaio, apesar de ter sido eleito para a lista duodécima através do voto direto, não integrou a lista sêxtupla.

O advogado João Batista Dalapicola Sampaio justificou a ação com seis pontos principais, incluindo a falta de sabatina adequada, a presença de Alessandro Rostagno na Comissão de Sabatina, a falta de transparência na votação por voto secreto e a adoção de um sistema misto de votação. Ele também questionou o desrespeito à paridade de gênero e a influência das eleições da seccional.

O juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta não concordou com os argumentos. Sobre a sabatina, ele afirmou que a OAB tem autonomia para definir suas formas de arguição. Em relação à presença de Rostagno, não encontrou impedimentos na Resolução 03/2023 da OAB-ES.

O voto secreto também foi considerado legal, visto que o candidato se submeteu às regras estabelecidas. Sobre o sistema misto de votação, o juiz mencionou que o Provimento nº 102/2004-CFOAB permite que os Conselhos Seccionais escolham a lista sêxtupla OAB-ES ou realizem consulta direta.

A decisão também abordou a questão da concomitância das eleições e a paridade de gênero. O juiz alegou que não há restrições para a realização simultânea das eleições seccionais e do quinto, e que a Resolução nº 02/2015 não impõe paridade de gênero nas listas sêxtuplas.

Essa é a segunda vez que a Justiça nega um pedido de anulação da lista sêxtupla OAB-ES. A advogada Lucia Roriz já havia protocolado uma ação semelhante, que também foi indeferida.

A nova presidente da OAB-ES, Érica Neves, mencionou a possibilidade de mudanças na resolução que rege a escolha de advogados para as vagas de desembargador. Ela também cogitou solicitar a devolução da lista para ser refeita, devido a “indícios de imoralidade”. As possíveis mudanças incluem a inversão na votação, a paridade de gênero e o voto aberto no Conselho.

O assunto já foi discutido no Conselho da OAB-ES, mas ainda não houve uma decisão definitiva. O processo de escolha da lista sêxtupla OAB-ES permanece em andamento, aguardando os próximos passos no Tribunal de Justiça.

A lista sêxtupla OAB-ES continua sendo um tema de debate e possíveis mudanças futuras, com a nova gestão da OAB-ES buscando aprimorar o processo de seleção e garantir maior transparência e igualdade.

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.