Decisão judicial declara lei inconstitucional em Guarapari por proibir ‘doutrinação de gênero’ nas escolas

Lei inconstitucional Guarapari: MPES declara lei que proíbe 'doutrinação de gênero' inconstitucional. Entenda a decisão e suas implicações para a educação. Saiba mais!
06/03/2025 às 06:49 | Atualizado há 3 meses
Lei inconstitucional Guarapari
Câmara aprova lei que proíbe ensino sobre identidade de gênero e sexualidade. (Imagem/Reprodução: Folhavitoria)

Uma lei promulgada em Guarapari no início deste ano está no centro de uma controvérsia após ser considerada lei inconstitucional Guarapari pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). A legislação, que proíbe a “doutrinação de ideologia de gênero” nas escolas, tanto públicas quanto privadas, tem gerado debates acalorados sobre sua legalidade e implicações. A seguir, exploraremos os detalhes dessa decisão e seus possíveis desdobramentos.

O cerne da questão reside na definição de “doutrinação de gênero” presente na lei, que abrange qualquer ensino ou material didático que promova visões sobre identidade de gênero ou orientação sexual que “contrariem os valores familiares, éticos e morais vigentes”. Essa definição ampla e subjetiva é vista por muitos como uma tentativa de restringir a liberdade de expressão e o debate sobre diversidade nas escolas.

O parecer do MPES foi motivado por uma representação da Associação Diversidade, Resistência e Cultura (ADRC), que questionou a constitucionalidade da lei. O argumento principal é que o município de Guarapari, ao legislar sobre essa matéria, teria invadido a competência da União, que é responsável por estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional.

Além disso, o promotor de Justiça Genésio José Bragança argumenta que a lei municipal viola o princípio da Separação dos Poderes, uma vez que o projeto de lei foi proposto por um vereador, o que configuraria uma intervenção indevida do Legislativo em matéria de competência do Executivo.

A tramitação da lei também é controversa. Após ser aprovada pelos vereadores, a lei foi promulgada pela presidente da Câmara, Sabrina Astori, devido à omissão da prefeitura, que não se manifestou dentro do prazo para sanção ou veto. Essa situação demonstra a divisão de opiniões em relação à lei e a urgência em sua aprovação.

A relatora do projeto na Comissão de Redação e Justiça da Câmara de Guarapari, vereadora Kamilla Rocha, já havia alertado para a inconstitucionalidade da lei, argumentando que ela invade a competência privativa da União. No entanto, a divergência entre os vereadores impediu o arquivamento do projeto.

O promotor responsável pelo caso encaminhou o parecer à Câmara e ao Procurador-Geral de Justiça do MPES, Francisco Martínez Berdeal, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Berdeal deverá analisar o documento e decidir se ajuizará uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Essa não é a primeira vez que leis semelhantes são questionadas no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou em casos análogos, consolidando o entendimento de que a regulamentação de temas relacionados à educação e diversidade é de competência da União, e não dos municípios.

A decisão do MPES em relação à lei inconstitucional Guarapari pode ter um impacto significativo no debate sobre gênero e educação no município e em todo o estado do Espírito Santo. Caso o TJES declare a lei inconstitucional, ela será revogada e não poderá mais ser aplicada.

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.