Com a renovação das concessões de 19 distribuidoras de energia por 30 anos, o setor elétrico volta suas atenções para os processos que impactam as empresas privadas. Um dos pontos mais aguardados é o recurso da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) sobre a medição da saúde financeira das distribuidoras.
A discussão central envolve a consideração de despesas e receitas não recorrentes na avaliação da capacidade das concessionárias de cumprir seus compromissos financeiros. A Abradee argumenta que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) considera apenas as provisões negativas, que são estimativas de possíveis impactos negativos, e não as provisões positivas, que são receitas previstas.
O processo aguarda a análise do diretor da Aneel, Ricardo Tili. A agência reguladora já propôs em consulta pública a possibilidade de considerar apenas o *EBITDA* (Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) recorrente, excluindo pagamentos ou recebimentos esporádicos.
Gustavo de Marchi, da Comissão de Energia Elétrica na OAB/RJ, destaca a necessidade de discutir áreas com restrições operativas, como ligações clandestinas e fraudes, que afetam diretamente a saúde financeira das distribuidoras. A Amazonas Energia é um exemplo emblemático, com perdas de energia que impactam os consumidores.
De Marchi defende a revisão da métrica para classificar áreas de restrição operativa, argumentando que a identificação por CEP não é suficiente, pois a situação pode mudar rapidamente. Ele propõe uma regulação mais flexível e dinâmica.
A superintendente da Aneel, Camila Bomfim, informou que a revisão dos critérios de classificação para áreas com restrições operativas está prevista para o segundo semestre, com a inclusão de outras variáveis além do CEP.
Essa discussão ocorre em paralelo à renovação dos contratos das distribuidoras. O novo contrato exige que as empresas mantenham níveis adequados de geração de caixa e endividamento para investir na melhoria da qualidade dos serviços aos consumidores. O não cumprimento dessas obrigações pode levar à restrição na distribuição de dividendos e até à caducidade da concessão.
Ricardo Brandão, da Abradee, ressalta a importância do aprimoramento do modelo de contrato para garantir estabilidade regulatória e segurança jurídica, com regras mais rigorosas para as distribuidoras, visando a sustentabilidade do setor elétrico e a saúde financeira das distribuidoras.
Via InfoMoney