A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a falência da Oi, atendendo a um pedido do Bradesco, e determinou a continuidade da recuperação judicial da empresa. Essa decisão visa garantir uma liquidação organizada dos ativos do grupo e proteger os interesses dos credores.
A desembargadora Mônica Maria Costa afirmou que a falência poderia causar prejuízos aos credores e ao serviço público, destacando a importância da empresa para o setor de telecomunicações. Ela também ordenou o retorno dos administradores judiciais anteriores e a apuração da responsabilidade da Pimco, que controlava a empresa.
O Tribunal reforçou a necessidade de envolver a Anatel e a União para apoiar a manutenção dos serviços deficitários, alertando que, sem recurso público, a paralisação da telefonia fixa pode ocorrer. A decisão busca preservar os direitos dos credores e a continuidade dos serviços essenciais.
A novela da Falência da Oi teve um novo capítulo com a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu a decretação de falência da empresa. A medida atende a um pedido do Bradesco (BBDC4) e determina a continuidade do processo de recuperação judicial, visando uma liquidação organizada dos ativos do Grupo Oi. Essa reviravolta promete desdobramentos importantes para credores e para o setor de telecomunicações.
A desembargadora Mônica Maria Costa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou o retorno dos administradores judiciais anteriores e a apuração das responsabilidades da Pimco, empresa que havia assumido o controle acionário do grupo. Segundo a magistrada, a Falência da Oi poderia gerar prejuízos aos credores e ao interesse público, considerando a relevância dos serviços prestados pela companhia.
A decisão que havia decretado a Falência da Oi foi da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que declarou que “não há mais surpresas quanto ao estado do grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”. No entanto, a desembargadora Mônica Maria Costa considerou que faltava uma posição da União em relação aos serviços deficitários da Oi.
A desembargadora Mônica Maria Costa ressaltou que a companhia tem “uma probabilidade concreta de recebimento de ativos relevantes provenientes da arbitragem, que seriam capazes de garantir as suas obrigações de médio e longo prazo”. Para ela, a continuidade da recuperação judicial é o meio mais eficiente e menos oneroso para satisfazer os credores e manter as atividades da empresa, que são importantes tanto no âmbito privado quanto no público.
O TJ-RJ também informou que o Ministério Público considera essencial intimar a Anatel para apresentar soluções alternativas para a manutenção dos serviços públicos essenciais, inclusive com aporte de recursos públicos. A desembargadora ressaltou que essa medida é independente do procedimento arbitral e ocorre sem a expectativa de que os serviços deficitários continuem sendo prestados sem o devido financiamento da União Federal.
Diante da falta de interesse de outras empresas em assumir os serviços deficitários, o tribunal considera que, se não houver iniciativa da União para mobilizar recursos próprios, a única alternativa seria a encampação desses serviços pela própria União ou a paralisação da prestação dos serviços de telefonia fixa. A desembargadora determinou que seja apurada a responsabilidade acionária e diretiva da Pimco e que a Anatel e a União sejam intimadas em caráter de urgência.
Via InfoMoney