O deputado Rodrigo Valadares propôs suspender as resoluções do Banco Central que regulam as stablecoins, alegando que houve excesso na classificação dessas como moeda estrangeira. Contudo, o Banco Central está ampliando regras para garantir transparência e segurança em um mercado que crescia sem normas claras.
A inclusão das stablecoins no regime cambial não as transforma em moeda estrangeira, mas assegura que as transações internacionais sigam padrões regulatórios. Essa medida promove a rastreabilidade e a segurança jurídica, corrigindo uma lacuna que poderia favorecer a evasão de capitais.
Com regras que estabelecem limites e relatórios para as operações, a regulação não impede a inovação, mas busca equilibrar o crescimento do mercado de ativos virtuais com prudência. As stablecoins concentram a maior parte das transações cripto no Brasil, e a formalização permite maior controle sem sufocar a tecnologia.
O deputado Rodrigo Valadares (União-SE) propôs o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.007/2025, visando suspender as Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central, que regulamentam as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) e incluem as stablecoins no regime cambial. Valadares acusa o BC de extrapolar a Lei 14.478/2022, alegando que as stablecoins foram indevidamente classificadas como moeda estrangeira. No entanto, essa crítica parece equivocada.
O Banco Central está cumprindo seu papel ao definir regras para um mercado em expansão, que operava sem diretrizes claras. A questão central não é a legalidade, mas sim o amadurecimento do setor. Quando a inovação ganha escala, a ausência de regulamentação se transforma em risco para o sistema financeiro.
A Lei 14.478/2022, em seu artigo 7º, autoriza o BC a regular as atividades relacionadas a ativos virtuais, especialmente quando interagem com o sistema financeiro. Ao incluir as stablecoins no regime cambial, o Banco Central preencheu uma lacuna regulatória. Essa medida não transforma as stablecoins em moeda estrangeira, mas garante que, em transações internacionais, sigam os padrões de transparência e conformidade exigidos em operações de câmbio.
Antes das novas resoluções, o uso de stablecoins em remessas internacionais crescia rapidamente, frequentemente sem supervisão regulatória. Com a Resolução 521, essas transações agora possuem um enquadramento claro no sistema cambial, assegurando rastreabilidade, transparência e segurança jurídica. Essa formalização separa a inovação do improviso, alinhando o Brasil com outras economias que regulamentaram as stablecoins para integrar, e não proibir.
As resoluções do BC definem as stablecoins como ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, e não como moeda em si. O foco é na operação, e não no ativo, enquadrando um novo instrumento dentro de um sistema já existente. Essa abordagem não cria novos impostos, mas estabelece um mecanismo de controle macroeconômico e de combate à lavagem de dinheiro.
A falta de regulação favorece a fuga de capitais, tornando as remessas via stablecoins invisíveis ao sistema financeiro. O Banco Central, ao contrário do que alega o deputado, está fechando uma brecha, e não abrindo. O BC conduziu um processo regulatório com três consultas públicas amplas e documentadas, abordando a estrutura das PSAVs, a integração entre o mercado de câmbio e os ativos digitais, e a proporcionalidade prudencial para fintechs menores.
É inegável que a nova norma traz novas obrigações, como relatórios detalhados e limites de valores por operação, elevando o custo regulatório para as fintechs. No entanto, afirmar que o BC “travou a inovação” é um exagero. A resolução não proíbe as stablecoins, mas as reconhece como instrumento de pagamento dentro do mercado de câmbio, sujeitando-as às mesmas regras aplicadas às operações cambiais tradicionais.
As stablecoins representam 90% do volume de criptoativos negociados no Brasil, com um montante de US$ 318 bilhões entre julho de 2024 e junho de 2025, conforme estimativas da Chainalysis. No primeiro semestre deste ano, USDT e USDC movimentaram R$ 161 bilhões, o equivalente a 71% das transações cripto no país. As stablecoins lastreadas em reais já superaram R$ 6,5 bilhões em volume negociado, superando o total de 2024.
Grande parte dessas operações envolve remessas internacionais, que exigem rastreabilidade e controle cambial. Ignorar essa realidade abriria espaço para uma economia paralela digital, sem visibilidade nem segurança. O Regulação das stablecoins pelo Banco Central traz segurança, formalidade e rastreabilidade, sem impedir o desenvolvimento da tecnologia. O desafio agora é calibrar as regras para que o controle não prejudique a velocidade e a prudência não sufoque a inovação.
Via Brazil Journal