O STF nega recurso Marcos do Val, mantendo a decisão do ministro Alexandre de Moraes de apreender o passaporte do senador. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, composta pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, acompanhou o voto de Moraes, resultando em uma decisão unânime. O julgamento ocorreu em plenário virtual e foi finalizado em 28 de fevereiro.
O recurso apresentado pelo senador Marcos do Val consistia em embargos de declaração, uma ferramenta jurídica utilizada para solicitar esclarecimentos sobre decisões judiciais. O objetivo era reverter uma decisão anterior da Primeira Turma do STF, que já havia negado um pedido semelhante em dezembro do ano anterior. Naquela ocasião, o senador argumentou que a retenção de seu passaporte o impedia de exercer suas funções parlamentares, especialmente em eventos e comissões internacionais.
A defesa do senador alegou que a decisão do STF violava a competência exclusiva do Senado para tratar de questões envolvendo seus membros. Além disso, argumentou que não havia relação entre a apreensão dos passaportes, incluindo o diplomático, e os fatos investigados. A defesa de Marcos do Val ainda não se pronunciou após a decisão do STF.
Ao rejeitar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que os embargos de declaração só são cabíveis em casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, situações que ele considerou não se aplicarem à decisão em questão. O ministro também enfatizou que os argumentos apresentados pela defesa já haviam sido analisados anteriormente pelo STF.
Moraes afirmou que o órgão julgador não está obrigado a rebater detalhadamente todos os argumentos apresentados pelas partes, sendo suficiente que motive a decisão com as razões que considerou adequadas para formar sua convicção. A decisão do STF nega recurso Marcos do Val e reforça a validade da apreensão do passaporte do senador.
Após o STF nega recurso Marcos do Val, a situação do senador permanece inalterada, com seu passaporte retido por decisão judicial. A manutenção da decisão do STF indica que a corte considera que a medida é necessária para garantir o andamento das investigações em curso, e que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para justificar a revogação da apreensão do documento.