Lei do IR sancionada: impactos da nova regra para dividendos nas empresas

Lula sanciona lei do IR com isenção até R$ 5 mil e tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil a partir de 2026. Empresas aceleram deliberações de lucros isentos de 2025. Entenda os efeitos.
26/11/2025 às 15:44 | Atualizado há 12 horas
               
Nova regra para dividendos
Mudança pode incentivar endividamento: juros tributados menos que dividendos. (Imagem/Reprodução: Infomoney)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei do Imposto de Renda, que zera o IR para rendas até R$ 5 mil mensais e beneficia até R$ 7.350. A partir de janeiro de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil pagos por empresas a pessoas físicas terão retenção de 10% de IRRF.

Lucros apurados em 2025 ficam isentos se deliberados até 31 de dezembro deste ano, com pagamento possível até 2028. Empresas correm para aproveitar a isenção, enquanto especialistas preveem reestruturações como migração para dívida e empréstimos para maximizar benefícios.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei do Imposto de Renda que zera o IR para rendas até R$ 5 mil mensais e beneficia quem ganha até R$ 7.350. A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a nova regra para dividendos: tributação de 10% de IRRF sobre valores acima de R$ 50 mil pagos por empresas a pessoas físicas.

Lucros apurados em 2025 ficam isentos se deliberados até 31 de dezembro deste ano. O pagamento pode ocorrer entre 2026 e 2028. Empresas aceleram deliberações para aproveitar a isenção antes do fim do ano.

Especialistas notam reestruturação de capital. Carlos Eduardo Orsolon, do Demarest Advogados, diz que discussões com acionistas sobre remuneração de sócios vão intensificar. Mauricio Braga Chapinoti, de Gasparini Barbosa e Freire Advogados, prevê migração para dívida, pois juros tributados podem ser menores que dividendos.

Bancos oferecem empréstimos para aumentar caixa e maximizar isenções. O prazo preocupa tributaristas. Carlos Henrique de Oliveira, ex-presidente do Carf e sócio do Mannrich Vasconcelos Advogados, alerta que contabilidade fecha após o ano novo, gerando riscos na deliberação precoce.

A lei conflita com a Lei das Sociedades Anônimas, que exige pagamento de dividendos no mesmo exercício da declaração.

Via InfoMoney

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