A Justiça de São Paulo negou o pedido liminar feito pelo Assaí em disputa contra o GPA referente a passivos tributários anteriores à cisão das empresas, concluída em 2020. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Empresarial, que rejeitou a solicitação de garantias financeiras e a apresentação de bens livres de ônus.
O GPA defende que cumpre integralmente o acordo entre os grupos e continuará adotando medidas para proteger seus interesses. A decisão pode ser alvo de recurso, o que mantém o caso em aberto no cenário judicial.
Essa disputa jurídica destaca a complexidade das relações comerciais e fiscais entre grandes varejistas brasileiros, impactando o mercado e seus participantes direta e indiretamente.
A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido liminar feito pelo Assaí em uma disputa com o GPA sobre passivos tributários referentes a um período anterior à cisão das empresas, concluída em 31 de dezembro de 2020. A decisão foi emitida pela 3ª Vara Empresarial no dia 12, negando a tutela de urgência solicitada no procedimento cautelar pré-arbitral.
O pedido do Assaí buscava que o GPA apresentasse garantias financeiras correspondentes às contingências tributárias dessa etapa e uma lista de bens livres de ônus para cobrir possíveis débitos futuros. A Justiça negou ambos, mantendo a defesa do GPA, que afirmou estar cumprindo integralmente o Contrato de Separação e Outras Avenças firmado entre os grupos em dezembro de 2020.
O GPA destacou que continuará tomando as medidas necessárias para proteger seus interesses no caso, cuja decisão ainda pode ser objeto de recurso. Essa movimentação judicial reflete a complexidade das relações entre esses grandes players do varejo brasileiro, especialmente no que tange a obrigações fiscais e contratos pós-cisão.
Casos assim tendem a influenciar a dinâmica comercial e financeira das empresas envolvidas, diante do impacto que passivos tributários podem gerar. Enquanto isso, o mercado acompanha a continuidade da disputa e suas implicações para o segmento.
Via InvestNews