O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, vetando a correção do Fundo Partidário desde 2016. O veto evita um impacto de R$ 160 milhões no orçamento e foi justificado para proteger as despesas da Justiça Eleitoral.
Segundo o governo, a atualização aprovada pelo Congresso contraria o interesse público e poderia infringir limites fiscais. Lula apontou ainda possível inconstitucionalidade na proposta que aumentaria as despesas do fundo acima do permitido pelo arcabouço fiscal vigente.
Com o veto, o Fundo Partidário permanecerá sem correção inflacionária acumulada desde 2016, mantendo controle sobre as despesas públicas conforme as regras atuais. Parlamentares divergiram sobre a proposta, evidenciando a relevância do tema para o orçamento público.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, vetando a correção do Fundo Partidário desde 2016, ação que teria impacto de R$ 160 milhões no orçamento. O veto foi justificado pelo executivo com o argumento de que a atualização causaria redução dos recursos destinados às despesas da Justiça Eleitoral.
Segundo o despacho presidencial, a correção aprovada pelo Congresso contraria o interesse público, pois vinculava o crescimento do Fundo Partidário a um aumento superior ao permitido pelo arcabouço fiscal. Lula também apontou um possível vício de inconstitucionalidade na proposta, afirmando que isso promoveria um crescimento das despesas do fundo acima dos limites das despesas primárias.
Na Comissão Mista de Orçamento, o relator Gervásio Maia (PSB-PB) posicionou-se contra a correção, contrariando o autor da proposta, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que buscava apoio afirmando ser uma demanda relevante para parlamentares e partidos.
A proposta vetada indicava que o montante do fundo para 2026 deveria ser o valor autorizado na Lei Orçamentária de 2016, reajustado conforme a Lei Complementar nº 200, que instituiu o novo arcabouço fiscal em 2023. Com o veto, o montante do Fundo Partidário permanece sem a correção inflacionária acumulada desde então, alinhando-se ao controle fiscal vigente.
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