O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o ano judiciário de 2025 com uma cerimônia nesta segunda-feira (3), às 14h. A Pauta STF fevereiro 2025 inclui casos relevantes nas áreas tributária e trabalhista. As sessões presenciais começam na quarta-feira (5).
A cerimônia de abertura contará com a presença do presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Discursos também estão previstos do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do presidente da OAB, Beto Simonetti. A presença do presidente Lula está confirmada, porém sua participação nos discursos é opcional. No ano anterior, Lula e o então presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, discursaram em defesa da democracia.
Os recém-eleitos presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, foram convidados, mas ainda não confirmaram presença. Após a cerimônia no STF, o Congresso Nacional realiza a abertura do Ano Legislativo, às 16h.
A pauta de fevereiro do STF inclui a discussão sobre a tributação de lucros no exterior. No dia 7, o STF retoma o julgamento sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros obtidos fora do Brasil por empresas brasileiras. O caso envolve as controladas da Vale e um valor de R$ 22 bilhões.
Outro ponto importante da Pauta STF fevereiro 2025 é a execução trabalhista. Em 12 de fevereiro, o STF discute a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de cobrança de condenações trabalhistas. A discussão gira em torno da cobrança de empresas que não participaram da fase de produção de provas, respeitando o direito à ampla defesa.
Entre os dias 14 e 21 de fevereiro, o STF decide sobre a suspensão de processos que questionam a validade da sub-rogação do Funrural. A regra obriga empregadores rurais a recolher contribuições. O impacto estimado é de R$ 17,2 bilhões, segundo a LDO de 2025.
Também entre 14 e 21 de fevereiro, a 2ª Turma do STF discute a incidência de ISS sobre valores que já incluem o imposto e o PIS/Cofins. A discussão, a partir de uma lei de São Paulo, trata da base de cálculo do ISS.
Para o dia 26, está agendado o julgamento sobre o prazo para ajuizamento de ação rescisória após decisão contrária do STF. Atualmente, o prazo é de dois anos após o “trânsito em julgado” da decisão, mas se estende quando há conflito com entendimento do STF.
Por fim, a comissão que busca um acordo sobre a Lei do Marco Temporal retoma seus trabalhos em fevereiro, com quatro encontros previstos. O objetivo é propor um anteprojeto de lei ao Congresso para substituir a lei que recriou o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O STF desempenha um papel crucial na interpretação da Constituição e na definição de importantes questões jurídicas no Brasil. A Pauta STF fevereiro 2025 demonstra a complexidade e a relevância dos temas que serão abordados pela Corte. As decisões tomadas pelo STF impactam diretamente a vida dos cidadãos e o funcionamento do país.
Via Folha Vitória