STF anula mandatos de sete deputados em decisão sobre sobras eleitorais

STF anula mandatos de sete deputados federais após decisão sobre sobras eleitorais. Entenda o impacto da decisão e saiba quem são os deputados afetados. Confira agora!
14/03/2025 às 13:33 | Atualizado há 3 meses
STF anula mandatos deputados
Corte elimina exigências para distribuição das sobras na votação de partidos. (Imagem/Reprodução: Folhavitoria)

O STF anula mandatos deputados federais eleitos em 2022, após considerar inconstitucionais as regras de distribuição das sobras eleitorais. A decisão, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (13), afeta diretamente a composição da Câmara dos Deputados, exigindo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recalcule a distribuição das cadeiras.

Com a decisão do STF, sete deputados federais perdem seus mandatos. São eles: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agora deve realizar novos cálculos para determinar quem assumirá os mandatos vagos.

Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal já havia se manifestado sobre o tema, permitindo que todos os candidatos e partidos concorressem às sobras eleitorais. Na ocasião, foram derrubadas as cláusulas de 2021 que condicionavam a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação dos candidatos. A maioria dos ministros entendeu que tais filtros violavam os princípios do pluralismo político e da soberania popular.

Agora, o STF decidiu que a decisão tem efeitos retroativos, impactando aqueles eleitos sob as regras consideradas inconstitucionais. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram a favor da retroatividade. Para a maioria, o tribunal não poderia validar mandatos obtidos com base em normas consideradas inconstitucionais, sob pena de prejudicar os deputados que, de fato, deveriam ocupar os cargos.

O julgamento do caso começou em plenário virtual, em junho de 2024, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro André Mendonça, sendo reiniciado em plenário físico. Alguns ministros já haviam antecipado seus votos, indicando a formação da maioria. Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça divergiram, defendendo que a decisão valesse apenas para o futuro, preservando os mandatos dos parlamentares eleitos.

A divergência se baseia no artigo da Constituição que impede a aplicação de novas regras eleitorais a eleições que ocorram até um ano após a mudança na lei. De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, as mudanças seriam as seguintes: Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP); Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP); Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP); Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO); Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO); Sai Augusto Puppio (MDB-AP) e entra Aline Gurgel (Republicanos-AP).

Diante da determinação do STF anula mandatos deputados, a expectativa é que o TSE realize os recálculos o mais breve possível para recompor a Câmara dos Deputados, respeitando a decisão judicial e garantindo a representatividade adequada de cada estado.

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