No Brasil, o desperdício de alimentos causa prejuízos superiores a R$ 60 bilhões por ano. Para frear este problema, o presidente sancionou a Lei 14.224, que torna a doação um instrumento público para combater perdas e desperdícios.
A nova legislação esclarece definições importantes e aplica-se a supermercados e grandes redes, incentivando a doação de alimentos que ainda podem ser consumidos, mesmo que estejam fora do padrão visual. Com isso, aumenta a segurança jurídica para os doadores e promove a sustentabilidade no setor.
Além disso, a lei cria o Selo Doador de Alimentos, que reconhece estabelecimentos comprometidos com a causa. Estados e municípios poderão ainda implementar regras locais para fortalecer o combate ao desperdício, ampliando o alcance da política nacional.
No Brasil, o desperdício de alimentos gera um prejuízo anual que ultrapassa R$ 60 bilhões, segundo dados do WWF Brasil e metodologias da FAO. Para enfrentar essa situação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.224, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, focada em transformar a doação em política pública, indo além de uma simples ação voluntária.
A legislação altera o panorama para supermercados, atacarejos e grandes redes varejistas. Ela define com clareza conceitos como perda, desperdício, critérios para doadores e receptores, e cria um guia jurídico para o processo. Alimentos próprios para consumo, mesmo fora do padrão estético ou perto do vencimento, não devem ser descartados.
Para o varejo alimentar, a lei oferece incentivos e proteção legal. Empresas que doarem excedentes dentro das normas sanitárias ficam protegidas de responsabilidades civis. Além disso, será criado o Selo Doador de Alimentos, que reconhece publicamente as redes que doam regularmente, reforçando a imagem institucional e alinhando-se a estratégias de ESG.
Os supermercados concentram parcela significativa do desperdício, especialmente com produtos visualmente imperfeitos. A lei reforça que doar é uma alternativa mais vantajosa do que o descarte, tanto economicamente quanto em reputação. Redes com programas de doação estruturados ganham espaço, enquanto as que ignoram a medida podem enfrentar desafios regulatórios e perda de confiança.
Embora a lei não obrigue a doação, estados e municípios podem estabelecer regras locais para ampliar o combate ao desperdício. A iniciativa substitui uma legislação anterior de 2020, ampliando o enfoque para toda a cadeia produtiva e reforçando que desperdício é sinônimo de ineficiência econômica.
Via Money Times