O prazo para adesão ao programa de regularização de bens da Receita Federal termina na próxima quinta-feira (19). O programa permite que contribuintes regularizem bens ou direitos não declarados ou declarados incorretamente, mediante o pagamento de 15% de imposto e 15% de multa sobre o valor declarado.
A adesão pode evitar multas maiores e processos por sonegação, além de ser uma oportunidade para regularizar criptoativos. Apesar dos benefícios, o interesse dos contribuintes permanece baixo, devido à dificuldade de comprovar a origem dos bens e à carga tributária.
A regularização é fundamental em processos como reorganizações patrimoniais, auditorias ou planejamento sucessório. O procedimento deve ser realizado pelo portal e-CAC na área do Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial).
O prazo para adesão ao programa de regularização de bens da Receita Federal encerra-se na próxima quinta-feira (19). O interesse dos contribuintes, contudo, permanece baixo, sobretudo na regularização de bens ou direitos não declarados ou informados de forma incorreta. Para esses casos, é necessário pagar 15% de imposto e 15% de multa sobre o valor declarado, com pagamento até 27 de fevereiro, além de comprovar a origem lícita dos recursos usados na compra dos bens.
O tributarista Raul Iberê Malagó destaca que a adesão pode diminuir multas que chegam a 100% e evitar processos por sonegação fiscal. Ele ressalta que essa é uma oportunidade para regularizar criptoativos, que atualmente podem ser identificados pela Receita graças ao intercâmbio de informações financeiras internacionais.
Apesar disso, a busca por orientações relacionadas ao programa permanece limitada, segundo especialistas. A tributarista Franciny de Barros afirma que a regulação e fiscalização mais rigorosas dos últimos anos reduziram a incidência de bens não declarados. Muitos contribuintes também já fizeram a regularização no programa de repatriação de 2016.
Outro fator que desestimula a adesão é a dificuldade em comprovar a origem legal dos ativos somada à carga tributária de 30%. Marcelo John, também tributarista, explica que o principal desafio está em reconstituir a origem dos bens e identificar onde ocorreu a omissão.
Geralmente, a regularização ocorre quando há necessidade de segurança jurídica em processos como reorganizações patrimoniais, auditorias ou planejamento sucessório. A adesão pode ser feita pelo portal e-CAC na área do Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial).
Via ES Hoje