Mulher de 47 anos é atropelada por motocicleta em avenida de Vila Velha

Mulher é atropelada por motocicleta em Vila Velha e recebe atendimento médico. Motociclista estava com CNH vencida e não consumiu álcool.
25/02/2026 às 13:01 | Atualizado há 5 horas
               
Mulher de 47 anos sofre atropelamento em Vila Velha; motociclista estava com CNH vencida. (Imagem/Reprodução: Tribunaonline)

Uma mulher de 47 anos foi atropelada por uma motocicleta enquanto atravessava uma avenida no bairro Praia de Itaparica, em Vila Velha. O acidente ocorreu na noite de terça-feira (24) e foi registrado pelas câmeras de segurança. A mulher corria ao atravessar a via quando foi atingida.

O motociclista, de 35 anos, sentiu dores no ombro e recebeu atendimento hospitalar. A mulher também foi atendida, com ferimentos leves, e encaminhada ao hospital. A Polícia Militar constatou que o condutor possuía a CNH vencida desde 2018 e não consumiu álcool.

Segundo o motociclista, a pedestre atravessou fora da faixa e parou no meio da pista, ocasionando o atropelamento. A Polícia Civil orienta que a vítima registre o boletim de ocorrência para que haja possível ação penal.

Uma mulher de 47 anos foi atropelada por uma motocicleta ao atravessar uma avenida no bairro Praia de Itaparica, em Vila Velha, na noite de terça-feira (24). As imagens obtidas pela TV Tribuna/Band, registradas por câmeras de segurança, mostram a mulher correndo ao atravessar a via quando é atingida.

O motociclista, de 35 anos, sofreu dores no ombro e foi levado pelo Corpo de Bombeiros ao Hospital Bezerra de Faria. A mulher recebeu atendimento do Samu e foi encaminhada ao Hospital Estadual de Urgência e Emergência com ferimentos leves.

A Polícia Militar informou que, ao chegar ao local, a motocicleta não estava mais na cena do acidente. Após verificação no sistema, descobriram que o condutor tinha a CNH vencida desde 2018. Ele foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou resultado negativo para consumo de álcool.

Em seu depoimento, o motociclista relatou que trafegava no sentido Itapuã quando a pedestre atravessou fora da faixa. Ele disse que a mulher parou assustada no meio da pista, o que causou o atropelamento.

A Polícia Civil destacou que em casos como este, em que não há vítimas fatais nem flagrante, mas há lesão corporal, é necessário que a vítima manifeste interesse para que se inicie ação penal. Ela pode procurar a delegacia do bairro ou a Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito para registrar a ocorrência, usando o boletim do acidente como prova.

Via Tribuna Online

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