TC-ES estabelece regras para gratificações e pagamento a comissionados após consulta municipal

TC do ES define diretrizes sobre gratificações e pagamentos a comissionados após consulta de prefeito de João Neiva.
12/03/2026 às 09:01 | Atualizado há 7 dias
               
O TCE-ES esclarece regras sobre o acúmulo de gratificações por servidores públicos. (Imagem/Reprodução: Eshoje)

O Tribunal de Contas do Espírito Santo respondeu à consulta do prefeito de João Neiva sobre o acúmulo de gratificações para servidores públicos e o pagamento a cargos comissionados. A decisão, por unanimidade, esclarece os limites legais para essas remunerações.

Servidores efetivos podem acumular gratificações desde que previstas em lei e sem proibição. Para comissionados, a regra geral é não receber gratificações ligadas ao cargo permanente, salvo exceções temporárias previstas.

O entendimento busca garantir a legalidade e o equilíbrio financeiro na gestão pública, orientando gestores sobre o uso responsável das gratificações e pagamentos adicionais.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo respondeu a uma consulta feita pelo prefeito de João Neiva sobre o acúmulo de gratificações por servidores públicos e o pagamento desse benefício a ocupantes de cargos comissionados. A decisão unânime seguiu o voto do conselheiro Davi Diniz, esclarecendo pontos importantes de legalidade e limites para esses pagamentos.

Segundo o tribunal, servidores efetivos podem acumular duas ou mais gratificações, desde que estejam previstas na legislação municipal e não apresentem proibição específica. A Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos e funções de confiança, porém, distingue essas daquelas gratificações atribuídas a atividades específicas, que são remuneradas à parte.

Para que o acúmulo de gratificações seja válido, é necessário que as atividades não façam parte do cargo principal, tenham bases jurídicas distintas e respeitem leis locais. Além disso, o tribunal reforça que princípios como razoabilidade, proporcionalidade e o teto constitucional devem ser observados no pagamento.

Sobre servidores comissionados, o entendimento é que, em regra, não podem receber gratificações ligadas às funções permanentes do cargo. Contudo, é permitida a concessão em caráter excepcional, vinculada a tarefas externas, temporárias e previstas em lei. Também é possível o pagamento de gratificações baseadas em metas, desde que dentro dos limites constitucionais.

O posicionamento do Tribunal estabelece um direcionamento para gestores públicos, buscando equilibrar a legalidade e a gestão eficiente dos recursos em remunerações adicionais a servidores.

Via ES Hoje

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