O Ministério do Trabalho incluiu os motociclistas, como motoboys, entre as profissões consideradas perigosas, garantindo para eles um adicional de periculosidade de 30%, vigente a partir de 3 de abril. Porém, essa determinação não abrange os entregadores de aplicativo, que dependem de uma regulamentação específica em tramitação no Congresso Nacional. Também estão excluídos trabalhadores que utilizam a moto apenas para deslocamento eventual ou dentro das dependências da empresa.
Segundo a portaria publicada em 4 de dezembro, a norma regulamentadora 16 passou a incluir esses profissionais, mas a sua aplicação começa 120 dias depois da publicação. Cabe ao empregador avaliar o risco real da função, com base em laudo técnico emitido por especialista em saúde do trabalho.
Em janeiro de 2024, a Justiça Federal suspendeu uma portaria anterior que tratava do mesmo tema, atendendo a um pedido dos Correios. O desembargador responsável julgou que a regra foi publicada sem consulta adequada aos envolvidos.
Entregadores e motoboys figuram entre as principais vítimas de acidentes de trânsito no país. Em São Paulo, eles representam 47% das mortes no trânsito, conforme levantamento da Folha. Isso evidencia a necessidade de atenção especial à segurança desses profissionais.
Além do impacto na segurança, o reconhecimento do risco pela legislação altera a remuneração e pode influenciar as políticas de saúde e segurança nas empresas que contratam motociclistas para suas operações.
Via Tribuna Online