Mercado de prediction markets no Brasil: entenda por que não são considerados derivativos

Entenda por que os prediction markets não são classificados como derivativos no Brasil e as implicações legais desse mercado em expansão.
20/03/2026 às 10:41 | Atualizado há 3 horas
               
Mercados preditivos crescem e formam duopólio bilionário com Polymarket e Kalshi. (Imagem/Reprodução: Braziljournal)

O mercado de prediction markets cresce rápido e movimenta bilhões, com contratos ligados a eventos incertos, como eleições e esportes. Nos EUA, são considerados derivativos regulados, mas no Brasil essa classificação não é clara.

No país, esses contratos não atendem aos critérios de derivativos definidos pela legislação, pois envolvem eventos não financeiros e não apresentam alavancagem. Isso significa que a regulação da CVM pode não ser aplicável, evitando regras rígidas que poderiam prejudicar plataformas emergentes.

Esse mercado funciona mais como um mecanismo de coleta de expectativas do que um instrumento financeiro tradicional. A distinção favorece o crescimento do setor e evita custos elevados para startups que atuam nesse segmento.

O mercado de prediction markets está crescendo rapidamente, criando um setor avaliado em bilhões e praticamente dominado por duas empresas, a Polymarket e a Kalshi. Esses ambientes possibilitam a negociação de contratos vinculados a eventos futuros incertos, como eleições, clima e esportes, por meio da compra e venda de posições binárias que indicam a probabilidade de um acontecimento ocorrer.

Nos Estados Unidos, esses contratos são considerados uma modalidade específica de derivativos, chamados swaps, regulados pela Commodity Futures Trading Commission (CFTC). No Brasil, surge a dúvida legal sobre se esses contratos devem ser tratados como derivativos e, consequentemente, se a CVM deveria regulamentar essa prática.

A classificação como derivativos traria para as plataformas a condição de “entidades administradoras de mercado organizado” sujeitas a regras rígidas da CVM, envolvendo oferta, distribuição e negociação no mercado secundário, além de exigências de infraestrutura complexa.

No entanto, conforme a definição da Resolução CMN nº 4.662/18, derivativos precisam atender a critérios sobre variação de variáveis financeiras, investimento inicial reduzido e liquidação futura. Os contratos dos prediction markets não atendem a esses requisitos por envolverem eventos não financeiros e não apresentarem alavancagem, já que o valor máximo a perder é conhecido, sem margens adicionais.

Assim, esses mercados funcionam mais como mecanismos para agregar expectativas e informações descentralizadas do que como instrumentos financeiros de transferência de riscos. Essa distinção reduz a aplicabilidade automática das normas rígidas sobre derivativos, que poderiam limitar o crescimento e aumentar os custos das plataformas, muitas delas startups.

Via Brazil Journal

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