O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante: pais que se recusarem a **multa por vacinação infantil** contra a Covid-19 poderão ter que pagar multa por negligência. A decisão foi da Terceira Turma do STJ e segue o entendimento de que a vacinação é uma responsabilidade dos pais. Essa medida visa proteger a saúde das crianças e adolescentes, garantindo seus direitos.
A decisão do STJ veio após um caso no Paraná, onde um casal se recusou a vacinar a filha de 11 anos durante a pandemia. A Justiça do Paraná multou o casal em três salários mínimos, totalizando R$ 4.554. A Terceira Turma do STJ manteve essa decisão por unanimidade. A família chegou a ser orientada pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público sobre a importância da vacinação. O valor da multa será destinado a um fundo para os direitos da criança e do adolescente.
O tribunal destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou a obrigatoriedade da imunização constitucional. Os pais se defenderam argumentando que o STF não tornou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, apenas estabeleceu parâmetros para a exigência ser constitucional, além de expressarem receios sobre possíveis efeitos adversos da vacina.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que, a menos que haja um risco concreto à saúde da criança ou do adolescente, a recusa dos pais em vacinar será considerada negligência, sujeita a sanção estatal. A ministra ressaltou que a decisão visa proteger o melhor interesse da criança, que prevalece sobre a autonomia dos pais. Segundo ela, a recusa em vacinar configura abuso da autoridade parental e violação do direito da criança a uma infância saudável.
Andrighi também destacou que a vacinação é um pacto coletivo para proteger a saúde de todos, erradicar doenças ou minimizar suas sequelas. Pais que não cumprirem o dever de vacinar seus filhos poderão pagar multa de três a 20 salários mínimos. A decisão reforça a importância da vacinação infantil como medida de proteção individual e coletiva, garantindo o bem-estar das crianças e adolescentes. A multa por vacinação infantil é um instrumento para garantir esse direito.
Com essa decisão, o STJ reforça a necessidade da vacinação como um ato de responsabilidade parental e de proteção à saúde pública, estabelecendo um precedente importante para casos semelhantes.