Uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) bem estruturada é crucial para a governança corporativa, trazendo transparência e responsabilidade para as empresas. Este artigo esclarece as principais dúvidas sobre a AGO, seus prazos e a importância da sua realização. Advogados experientes em direito societário, Bernardo Freitas, Fernanda Dolabella e Isabela Ardaya, compartilham dicas essenciais para empreendedores.
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é uma reunião anual obrigatória para sociedades anônimas (S/A). Ela aborda pontos importantes como demonstrações financeiras, lucros, dividendos e a eleição de administradores. A Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A) detalha as matérias a serem discutidas.
A AGO é essencial tanto para acionistas quanto administradores. Para os acionistas, ela garante transparência e permite a fiscalização das atividades da empresa. Já para os administradores, a AGO valida suas ações, exonerando-os de responsabilidade após aprovação das contas, exceto em casos de irregularidades.
A convocação da AGO deve seguir as regras dos artigos 123 e 124 da Lei das S/A. A convocação é feita por edital, publicado de forma digital para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, através do portal Central de Balanços. Empresas maiores publicam em jornais de grande circulação (impresso e online). Acionistas com pelo menos 5% das ações podem solicitar informações adicionais por telegrama ou carta registrada. Se todos os acionistas estiverem presentes e concordarem, a convocação formal pode ser dispensada.
A responsabilidade pela convocação da Assembleia Geral Ordinária (AGO) é, geralmente, do conselho de administração ou dos diretores. O estatuto da empresa pode definir outras regras. O conselho fiscal pode convocar se a administração atrasar a convocação por mais de um mês. Acionistas também podem convocar se o atraso passar de 60 dias.
O prazo para realizar a AGO é de até quatro meses após o fim do exercício social. Documentos relevantes, como demonstrações financeiras, devem ser disponibilizados aos acionistas com um mês de antecedência. Esses documentos também precisam ser publicados até cinco dias antes da AGO.
Mesmo com prazos perdidos, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) pode ser realizada se todos os acionistas comparecerem e concordarem em dispensar as formalidades. A publicação dos documentos antes da AGO continua obrigatória.
A Lei das S/A exige a AGO anualmente, mas não define penalidades para a não realização. Entretanto, isso configura descumprimento dos deveres do administrador. A falta da AGO pode prejudicar rodadas de investimento e processos de due diligence, afetando a credibilidade e captação de recursos, principalmente para startups.
A realização regular da Assembleia Geral Ordinária (AGO) é fundamental para a governança corporativa. A organização prévia da documentação e a transparência das informações demonstram responsabilidade. O apoio jurídico especializado facilita o processo e garante o crescimento sustentável das empresas. Além disso, fortalece a confiança dos investidores.
Via Startups