A Itália anunciou mudanças na lei de cidadania italiana por descendência. Filhos e netos de italianos natos ainda podem requerer o direito. No entanto, descendentes de bisavós ou gerações anteriores serão excluídos. A proposta visa conter o grande volume de pedidos e supostos abusos no sistema, principalmente da América do Sul.
O Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, defende a mudança. Ele argumenta que a cidadania não deve ser automática para quem tem um ancestral distante, sem laços culturais ou linguísticos com a Itália. A nova regra limita o ius sanguinis, direito de cidadania por linhagem sanguínea.
Além da restrição por geração, a taxa para a solicitação aumentará para 700 euros. O valor atual é consideravelmente menor. Essa elevação visa compensar a sobrecarga de trabalho nos municípios italianos, responsáveis pelo processamento dos pedidos.
A análise de documentos também será mais rigorosa. A autenticidade das certidões será verificada para evitar fraudes. O governo italiano busca, com isso, garantir a legitimidade das solicitações.
Com a nova proposta, netos de italianos mantêm o direito à cidadania. Contudo, é essencial que o avô ou avó tenha nascido em território italiano. Pedidos baseados em bisavós ou tataravós não serão mais aceitos.
A reforma ainda passará pelo Parlamento italiano. Se aprovada, impactará milhares de descendentes que buscavam a cidadania italiana. A proposta levanta debates sobre o equilíbrio entre o direito à ancestralidade e a gestão da demanda por cidadania. Acompanhe as próximas atualizações sobre o tema.
Via ES 360