O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo acionou a Justiça contra a Buser. O órgão questiona a legalidade do modelo de transporte da empresa. O MPF contra Buser alega operação irregular no transporte interestadual de passageiros. A Buser descumpre normas do setor, incluindo gratuidades legais. O MPF também argumenta que a empresa ignora as regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
MPF questiona modelo de negócio da Buser
Em outubro de 2020, o MPF ajuizou uma ação civil pública. A ação aponta que a Buser, apesar de alegar atuar com fretamento, realiza transporte coletivo irregular. O MPF busca interromper essa operação em todo o país. A Buser precisa se adequar às normas da ANTT e à legislação. O procurador Carlos Vinicius Cabeleira defende a gestão pública do transporte coletivo. Ele afirma que a Buser cria um “mercado paralelo”, sem regulamentação.
Divergências sobre o serviço de fretamento
O MPF esclarece que o problema não é o uso de plataformas digitais. A questão é a irregularidade na prestação do serviço. A Buser se defende dizendo que apenas intermedia o fretamento. Conecta passageiros a empresas de transporte. Porém, o MPF argumenta que a Buser vende passagens como operadoras tradicionais. Não segue as exigências legais. Para a ANTT, fretamento é “circuito fechado”. O mesmo grupo que inicia a viagem retorna. A venda individual de passagens é proibida, um dos pontos questionados pelo MPF. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) corroboram essa visão.
Acusações de práticas irregulares da Buser
O procurador Cabeleira afirma que a Buser define destinos, datas e horários. Não dá liberdade de escolha aos usuários. Os clientes compram passagens individuais, sem formar grupos de fretamento. Isso descaracteriza o modelo alegado. O MPF reforça a semelhança com o transporte regular. A Buser vende passagens individuais, define rotas, usa ônibus com sua marca e permite compra de trechos.
MPF defende direitos de idosos e consumidores
O MPF exige que a Buser respeite os direitos de idosos e consumidores. Deve garantir benefícios como vagas gratuitas e descontos para idosos. Também precisa seguir normas de proteção ao consumidor. Remarcação, transferência, reembolso de passagens, limites de cobrança por alterações e regras para atrasos devem ser respeitadas. O MPF busca garantir a adequação da Buser às leis e regulamentos do setor. Isso inclui o respeito aos direitos dos passageiros e a operação dentro das normas estabelecidas pela ANTT.
Via ES360