Em março, o mercado de criptomoedas testemunhou um evento notável: a reverter stop order da CVM contra o **Mercado Bitcoin** (MB), a maior exchange do Brasil. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) havia emitido uma ordem de suspensão devido à oferta de 11 tokens, que o órgão regulador considerava valores mobiliários sem a devida autorização. Contudo, a decisão foi revogada na semana seguinte, um desfecho que surpreendeu muitos no setor.
A CVM, em comunicado oficial, informou que o recurso do **Mercado Bitcoin** foi aceito por unanimidade, revertendo a decisão anterior e aliviando as tensões entre as partes. A deliberação inicial determinava que o **Mercado Bitcoin** e seus associados suspendessem a intermediação de contratos de investimento coletivo no Brasil, sob pena de multa diária. A revogação dessa ordem marcou um ponto importante para a exchange e para o mercado de criptoativos no Brasil.
Após a notificação, o **Mercado Bitcoin** suspendeu a negociação dos 11 ativos digitais, que representavam uma pequena parcela do volume total de transações na plataforma. A equipe jurídica e regulatória da exchange concentrou-se em analisar os fundamentos da decisão da CVM. O CEO do **Mercado Bitcoin**, Reinaldo Rabelo, mencionou o esforço concentrado para construir um recurso sólido, com as explicações necessárias para reverter a decisão.
O MB argumentou que a deliberação da CVM era vaga e não permitia identificar claramente qual determinação deveria ser cumprida, alegando também falta de notificação adequada. A exchange defendeu que os tokens em questão não configuravam um investimento coletivo, pois não envolviam a união de recursos para um único empreendimento ou projeto. Além disso, esses ativos foram criados antes das novas regulações, o que, segundo a defesa, justificava sua manutenção no mercado secundário.
A história começou em 2020, quando o **Mercado Bitcoin** consultou a CVM sobre a classificação do Vasco Token (MBVASCO01). A CVM concluiu que o ativo não se enquadrava como contrato de investimento coletivo, permitindo a oferta do Vasco Token e de outros 11 tokens. Essa decisão serviu de base para a tokenização no Brasil nos anos seguintes.
A partir de 2022, a CVM começou a revisar seu posicionamento, indicando que tokens como esses poderiam ser considerados modelos de securitização, exigindo um novo tratamento regulatório. Novas normas foram publicadas, como a resolução CVM 88 e os ofícios circulares de 2023. Os 11 tokens citados na ordem foram lançados antes dessas mudanças e estavam disponíveis apenas no mercado secundário.
A CVM confirmou que a ordem de suspensão foi revogada. O diretor Otto Lobo reconheceu a nulidade formal da ordem, justificando que ela era vaga e impossibilitava a correta orientação do mercado e dos investidores. No entanto, o regulador determinou o retorno do processo para a Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) para uma análise mais aprofundada.
O mercado de ativos reais tokenizados tem apresentado crescimento. No ano anterior, as ofertas via crowdfunding alcançaram R$ 1,1 bilhão, triplicando o valor de 2023. Globalmente, espera-se que esse mercado salte para US$ 18,9 trilhões até 2033.
Via InfoMoney