AGU solicita urgência ao STF no julgamento sobre responsabilidade das plataformas digitais

Responsabilidade plataformas digitais: AGU pede urgência ao STF para julgamento sobre moderação de conteúdo e combate a discursos de ódio. Saiba mais!
07/02/2025 às 20:00 | Atualizado há 4 meses
Responsabilidade plataformas digitais
Responsabilidade plataformas digitais

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) urgência no julgamento sobre a Responsabilidade plataformas digitais em relação ao conteúdo publicado pelos usuários. A solicitação inclui a anexação de contribuições da sociedade civil, coletadas em audiência pública em 22 de janeiro.

Especialistas e entidades expressaram preocupação com as novas regras de moderação de conteúdo da Meta (Instagram, Facebook, Threads e WhatsApp), anunciadas em 7 de janeiro. Eles temem impactos negativos sobre direitos fundamentais, especialmente no combate a discursos de ódio.

A AGU argumenta que essas mudanças violam leis e jurisprudências brasileiras, além de diretrizes internacionais de proteção à informação e direitos humanos. A AGU atua como amicus curiae em dois recursos extraordinários (RE) no STF: nº 1.307.396/SP (Tema 987) e nº 1.057.258/MG (Tema 533). A petição foi apresentada no RE nº 1.307.396/SP, relatado pelo ministro Dias Toffoli.

A posição da AGU se baseia em dados da audiência pública, consulta pública e na resposta da Meta a uma notificação extrajudicial. A AGU destaca que o relaxamento nos “Termos de Uso” removeu restrições a discursos de ódio contra grupos vulneráveis, considerando gênero, orientação sexual, imigração, raça e religião.

A Meta agora permite a associação de pessoas LGBTQIA+ a doenças mentais, permite a defesa de limitações profissionais baseadas em gênero e eliminou restrições a linguagem ofensiva em temas políticos ou religiosos. A AGU considera essa situação preocupante.

A AGU fundamenta seu pedido na jurisprudência do STF que garante o respeito aos direitos fundamentais em relações privadas. A flexibilização das regras contraria a decisão do STF que equiparou homofobia e transfobia ao crime de racismo (ADO 26). A OMS também não considera homossexualidade e transexualidade como doenças.

Um relatório da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão da CIDH destaca a ligação entre discursos de ódio online e violência fora da internet contra grupos vulneráveis. Isso reforça a importância da discussão sobre a Responsabilidade plataformas digitais.

O STF analisa dois recursos extraordinários sobre a interpretação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Responsabilidade plataformas digitais por conteúdo ilícito de terceiros. O julgamento, iniciado em novembro de 2024, foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. Três ministros já votaram.

O ministro Toffoli defendeu a responsabilidade civil objetiva dos provedores de aplicações, independentemente de notificação, em casos de racismo e violência contra grupos vulneráveis. O ministro Fux apontou o dever de monitoramento ativo e remoção imediata de conteúdos que veiculam discurso de ódio e outros crimes. O ministro Barroso reforçou a responsabilidade das plataformas pela remoção de postagens criminosas. A discussão sobre a Responsabilidade plataformas digitais continua.

Via TI Inside

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.