O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) já está em vigor. Desde 1º de setembro, as mudanças buscam melhorar as relações de consumo no setor. As alterações visam trazer mais transparência e proteção para os usuários, promovendo um ambiente mais justo nas telecomunicações.
Entre as inovações, destaca-se a criação de um repositório para registro de ofertas. As operadoras agora precisam fornecer etiquetas padronizadas com informações cruciais sobre serviços, prazos de suspensão por inadimplência e comunicar extinções de planos com antecedência. Essas mudanças garantem que os consumidores tenham acesso a dados claros e precisos no momento da escolha de seus serviços.
Além disso, a Anatel agora tem um controle mais rigoroso sobre as ofertas no mercado. Cada plano será registrado e terá sua composição claramente definida, evitando práticas abusivas de preços. Com essas novas diretrizes, a agência espera modernizar o setor e assegurar que os direitos dos consumidores sejam amplamente respeitados.
O novo Regulamento de telecomunicações, denominado Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), já está em vigor desde 01 de setembro. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atualizou o texto, trazendo mudanças importantes para os consumidores e para as operadoras de serviços. Essas alterações visam modernizar as relações de consumo e garantir mais transparência.
Dentre as mudanças, destaca-se a criação de um repositório para registro de ofertas, a obrigatoriedade de etiquetas padronizadas com informações cruciais dos serviços, novos prazos para a suspensão de serviços por inadimplência e a exigência de comunicação prévia em casos de extinção de planos. Além disso, a Anatel lançou um portal para explicar detalhes dos serviços, como cobranças e cancelamentos.
O Regulamento de telecomunicações traz inovações como a etiqueta padrão, que deve conter informações claras sobre franquia de dados móveis, roaming, minutos para ligações, preços, fidelização, multas e critérios de reajuste. Todas as operadoras são obrigadas a disponibilizar essa etiqueta em seus planos, proporcionando mais clareza aos consumidores no momento da escolha.
Outra novidade é que os planos agora possuem códigos e serão cadastrados em um repositório de ofertas, facilitando a fiscalização e promovendo maior transparência. Antes, a Anatel não possuía um registro detalhado das ofertas disponíveis no mercado. A medida visa garantir que os consumidores tenham acesso a informações precisas e comparáveis.
O Regulamento define explicitamente o que constitui uma oferta, referindo-se ao serviço principal e excluindo serviços e produtos acessórios. Uma oferta vendida separadamente não pode ter um custo superior ao de um combo que inclua outros serviços. Essa definição busca evitar práticas abusivas e garantir preços justos para os consumidores.
Além disso, o RGC possibilita o reajuste das ofertas a cada 12 meses, com uma data-base definida pelas operadoras. Os contratos também podem ser revisados, desde que a Anatel autorize as alterações de preços ou condições, garantindo que não haja mudanças unilaterais que prejudiquem os consumidores.
No caso de extinção de uma oferta, a operadora deve comunicar a decisão com 30 dias de antecedência. Caso o cliente não se manifeste, poderá ser migrado automaticamente para uma oferta similar em características e preço, sem que isso gere uma nova fidelização. Essa medida protege os consumidores de mudanças abruptas e garante a continuidade do serviço.
O Regulamento de telecomunicações também estabelece que as operadoras podem suspender contratos 15 dias após notificar o consumidor sobre pagamentos vencidos ou o término dos créditos. A linha pode ser suspensa por até 60 dias, com acesso restrito a serviços de emergência e ao atendimento da operadora. Após esse período, a prestadora pode rescindir o contrato.
A atualização do regulamento introduziu a possibilidade de ofertas exclusivamente digitais, sem atendimento telefônico ou presencial, desde que isso esteja explícito na etiqueta padrão. As prestadoras de pequeno porte, com menos de 5% de participação de mercado, possuem regras diferenciadas, com menos obrigações em relação às grandes operadoras, principalmente na comunicação com os clientes.
Com essas mudanças, a Anatel busca modernizar o setor de telecomunicações e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. As novas regras trazem mais clareza, transparência e proteção para os usuários de serviços de telecomunicações.
Via Tecnoblog