A Aneel aprovou mudanças nas regras de concessão de benefícios tarifários para usinas de energia renovável. A novidade busca ajustar incentivos que, embora atrativos, impactavam diretamente a conta de luz dos consumidores. Essas alterações atendem a uma determinação do TCU, que identificou estratégias para contornar limites legais e obter subsídios.
As usinas de energia renovável, como eólicas e solares, com capacidade até 300 MW, se beneficiam de descontos tarifários. Entretanto, o TCU apontou que projetos maiores eram fracionados para conseguir esses benefícios. Dessa forma, a Aneel estabelece novas diretrizes para assegurar que apenas empreendimentos dentro do limite de 300 MW tenham acesso ao desconto.
A CCEE ficará responsável por monitorar a capacidade das usinas. As novas regras buscam equilibrar os incentivos ao setor de energia renovável e a necessidade de aliviar os custos para os consumidores. Com essas alterações, espera-se que cerca de 150 projetos que aguardavam regulamentação sejam efetivamente impactados, sem revogar direitos já garantidos.
“`html
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou novas regras que alteram a concessão de benefícios tarifários para usinas de geração renovável. Essa medida visa ajustar os incentivos que, embora tenham tornado os projetos mais atraentes, impactaram a conta de luz dos consumidores. A decisão atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou o uso de estratégias para contornar os limites legais e obter subsídios.
As usinas de energia incentivada, como eólica, solar e biomassa, com até 300 megawatts (MW) têm direito a descontos de, no mínimo, 50% nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia. O TCU apontou que empreendimentos maiores eram divididos para se enquadrar nas regras e receber o desconto de energia renovável.
Para solucionar essa questão, a Aneel ajustou as regras para garantir que apenas projetos de até 300 MW recebam o benefício. A agência reguladora adotou o conceito de “complexo de geração”, que considera o compartilhamento de infraestrutura e a estrutura societária das usinas. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) será responsável por verificar a potência injetada dos complexos.
Espera-se que as novas regras afetem cerca de 150 outorgas de geração que aguardavam regulamentação. A mudança não será retroativa, garantindo segurança jurídica para os empreendimentos já em operação. Os descontos concedidos às fontes de energia incentivada representam um subsídio significativo pago pelos consumidores na conta de luz.
Até setembro de 2025, esses descontos já totalizaram R$10,3 bilhões, quase um terço do total de subsídios pagos no período, segundo dados da ferramenta Subsidiômetro da Aneel. A revisão busca equilibrar os incentivos ao setor de energia renovável com a necessidade de reduzir o impacto financeiro sobre os consumidores.
A nova regulamentação da Aneel define que o conceito de “complexo de geração” considera tanto o compartilhamento de infraestrutura entre as usinas quanto a análise da estrutura societária dos proprietários. Essa medida visa evitar o fracionamento artificial de projetos maiores para que se qualifiquem para o desconto de energia renovável.
Com a CCEE responsável por monitorar a potência injetada, a fiscalização se torna mais rigorosa, assegurando que apenas os empreendimentos dentro do limite de 300 MW recebam os benefícios tarifários. As novas diretrizes não invalidam as outorgas já concedidas, protegendo os investimentos já realizados e a operação contínua das usinas.
As alterações nas regras para o desconto de energia renovável visam mitigar o impacto financeiro sobre os consumidores, que arcam com uma parcela significativa dos subsídios por meio da conta de luz. Ao alinhar os incentivos com a capacidade real das usinas, a Aneel busca promover um equilíbrio entre o desenvolvimento de fontes de energia limpa e a sustentabilidade econômica do sistema elétrico.
Via InfoMoney
“`