A 2ª Vara Criminal de Vitória proferiu uma sentença contra o vereador Armandinho Fontoura, condenado por calúnia, injúria e difamação em uma ação movida pelo advogado Luciano Ceotto. A decisão judicial, assinada pelo juiz Luiz Guilherme Risso, estabeleceu a pena em um ano de detenção em regime aberto, convertida no pagamento de 15 salários mínimos ao advogado, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A defesa de Armandinho Fontoura se manifestou por meio de nota, informando que Luciano Ceotto registrou um boletim de ocorrência em 2018, alegando a criação de um perfil falso no WhatsApp com o objetivo de difamá-lo. A defesa alega que Ceotto direcionou as investigações para incriminar o vereador, com quem possuía desavenças.
A nota da defesa também esclarece que, a partir do boletim de ocorrência, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) iniciou uma Ação Penal Pública contra o vereador, acusando-o de falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Concomitantemente, Luciano Ceotto também promoveu uma Queixa-Crime (Ação Penal Privada) para apurar crimes contra a honra.
As ações tramitaram de forma independente, com a Ação Penal Pública sendo julgada improcedente em fevereiro de 2025, resultando na absolvição do vereador. A defesa de Fontoura alega que irá recorrer da decisão referente à Ação Penal Privada, argumentando que o juiz não considerou as testemunhas do vereador, o que contraria o entendimento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
A defesa do vereador alega que a decisão referente a Condenação por calúnia no ES será anulada em instância superior, devido ao cerceamento de defesa e à violação dos princípios da igualdade, contraditório e devido processo legal. A advogada do vereador enfatiza que não pode haver disparidade de tratamento no âmbito da Justiça.
O caso teve início em 2018, quando Luciano Ceotto identificou uma campanha difamatória contra ele na internet. Um perfil falso no WhatsApp, denominado “Dra. Laura”, disseminava mensagens associando o advogado à Operação Lava Jato e a um suposto pagamento ilícito de R$ 100 mil. As acusações foram divulgadas em redes sociais, enviadas a organizadores de eventos e publicadas em uma coluna do jornal A Gazeta.
Ceotto declarou em juízo que as falsas acusações causaram grande impacto em sua vida pessoal e profissional, gerando abalo psicológico e constrangimento perante familiares e clientes, levando inclusive ao cancelamento de convites para palestras. As investigações da Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos rastrearam a origem das mensagens, indicando Armandinho Fontoura como o autor das publicações.
O delegado Brenno Andrade de Souza Silva afirmou em juízo que a investigação apontou para a autoria de Fontoura com base em dados de conexão de internet, e-mail e IMEI, com provas técnicas consideradas irrefutáveis. A defesa do vereador argumentou que as acusações eram infundadas e que a petição pública que circulou na internet não mencionava o nome do advogado.
Fontoura alegou desconhecer a criação da campanha e que sua rede de internet era aberta, permitindo o acesso de terceiros. O juiz Luiz Guilherme Risso considerou as provas suficientes para condená-lo, destacando a intenção do réu de “denegrir a imagem, reputação e honra do querelante perante grande público”.
O juiz fundamentou sua decisão no artigo 141, inciso III, do Código Penal, que prevê o aumento de pena quando os crimes contra a honra são cometidos por meio que facilite sua divulgação, como a internet. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária, com o pagamento de 15 salários mínimos à vítima. A decisão também estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil como valor mínimo para reparação dos danos morais sofridos por Ceotto.