Aumento da carga tributária preocupa escritórios de advocacia e clínicas médicas

Mudanças tributárias podem elevar impostos para escritórios e clínicas médicas; conheça os impactos do PL 1.087.
16/10/2025 às 06:02 | Atualizado há 2 semanas
               
Aumento de carga tributária
Reforma tributária pode aumentar impostos sobre prestadoras de serviço com Lucro Presumido. (Imagem/Reprodução: Infomoney)

Os escritórios de advocacia e clínicas médicas enfrentam um aumento significativo na carga tributária devido ao Projeto de Lei 1.087 e às mudanças decorrentes da Reforma Tributária. Esse cenário obriga essas empresas a reavaliarem sua permanência no regime de Lucro Presumido, que é uma opção simplificada, mas agora menos vantajosa em comparação ao regime de Lucro Real.

O Lucro Presumido permite que empresas com faturamento até R$ 78 milhões optem por um modelo tributário simplificado, mas a nova tributação sobre dividendos, que antes eram isentos, pode impactar negativamente os sócios. Segundo especialistas, a expectativa é que empresas de serviços, que possuem margens de lucro menores, sejam as mais afetadas, levando a necessidade de reestruturações operacionais.

Os especialistas alertam que, sem uma reforma mais ampla, o sistema tributário tende a prejudicar a geração de empregos. O PL 1.087 também impõe uma tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos, afetando fortemente os negócios que operam no Lucro Presumido. A situação é preocupante, e muitas empresas terão que considerar a mudança de regime para evitar a elevação excessiva de impostos.
A combinação do Projeto de Lei 1.087 e as mudanças da Reforma Tributária podem impactar o regime de Lucro Presumido, especialmente para prestadores de serviço. Escritórios de advocacia, clínicas médicas e odontológicas, que se beneficiam da simplicidade do Lucro Presumido, podem enfrentar um aumento de carga tributária, forçando-os a reavaliar sua permanência nesse modelo.

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, que optam por não calcular o lucro real. Nesse sistema, o governo estima uma margem de lucro sobre o faturamento – geralmente 32% para prestadores de serviço – e aplica as alíquotas de IRPJ (15%) e CSLL (9%).

A principal vantagem do Lucro Presumido é a sua simplicidade e previsibilidade, pois a empresa não precisa comprovar todas as despesas para diminuir o imposto. No entanto, empresas com margem de lucro baixa ou altos custos operacionais podem pagar mais impostos do que no regime de Lucro Real.

De acordo com Gabriela Miziara Jajah, sócia da área tributária do escritório Siqueira Castro, o Lucro Presumido já vinha perdendo espaço com a Reforma Tributária, e o PL 1.087 tende a piorar essa situação. Isso ocorre porque o regime perde seus atrativos com a reforma e a tributação de dividendos, que antes eram isentos.

O projeto prevê que dividendos acima de R$ 50 mil por mês sejam tributados em 10%, afetando diretamente os sócios de empresas no Lucro Presumido que recebem dividendos acima desse valor mensalmente. Anteriormente, essa distribuição era totalmente isenta, o que torna o aumento de carga tributária mais evidente.

Gabriela Jajah destaca que o impacto será maior em empresas de serviços, como consultorias, escritórios e escolas privadas, que têm menos capacidade de gerar créditos tributários. A tributação incidirá tanto sobre o faturamento quanto sobre o lucro distribuído, exigindo que muitos negócios reestruturem suas operações.

Para Andrea Bazzo, sócia do Mattos Filho, o PL 1.087 elevou a carga tributária sobre o Lucro Presumido de forma indireta, ao tributar os dividendos na pessoa física, o que gerou um certo aumento de carga tributária. Andrea avalia que o projeto, embora tecnicamente bem estruturado, surgiu de uma necessidade de aumentar a arrecadação, não de uma revisão completa do sistema tributário.

A Reforma Tributária pode aumentar os lucros líquidos da indústria em até 10 pontos percentuais e do varejo em até 5 pontos. No entanto, o setor de serviços, que historicamente paga menos PIS/Cofins e ISS, enfrenta um choque de complexidade e um possível aumento de carga tributária.

Com a criação do IBS e da CBS, e alíquotas de referência de cerca de 26,5%, prestadores de serviço que operavam com uma carga efetiva de 14% podem ver esse número aumentar para até 40%, segundo cálculos do setor. Com o PL 1.087, a situação se agrava, pois os empresários pagarão mais sobre o faturamento e perderão parte do rendimento pessoal devido à tributação sobre dividendos.

Diante desse cenário, muitas empresas devem reavaliar seu regime de tributação. A depender do porte e da margem de lucro, a migração para o Lucro Real pode se tornar inevitável. Andrea Bazzo observa que o PL também pode incentivar uma revisão dos planejamentos societários, com empresas repensando o volume de lucros distribuídos e considerando reter mais resultados ou investir na expansão.

As especialistas concordam que, sem uma reforma mais ampla e coordenada, o sistema tributário tende a prejudicar quem gera empregos. Gabriela Jajah resume que o Lucro Presumido está em uma situação delicada, enquanto Andrea Bazzo defende uma visão de conjunto do sistema tributário, abordando consumo, folha e renda, para evitar que a conta recaia sobre os mesmos setores.

Para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo acionista ultrapasse os limites estabelecidos para as pessoas jurídicas, o projeto 1.087 prevê um mecanismo chamado “redutor”. Esse mecanismo considera o imposto de renda pago pela empresa e diminui o imposto de renda da pessoa física devido pelo acionista.

O PL 1.087/2025, que agora segue para análise do Senado após ser aprovado na Câmara, estabelece uma tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas, com isenção para rendimentos mensais de até R$ 50 mil. Essa medida faz parte do esforço do governo para elevar a arrecadação e equilibrar a carga entre diferentes fontes de renda.

Além disso, o Projeto de Lei Complementar 182 de 2025 propõe aumentar em 10% a taxação para empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido e faturam a partir de R$ 1,2 milhão por ano, somando-se ao corte de isenções tributárias para cumprir a meta fiscal de 2026.

Via InfoMoney

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.