O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a responsabilização de plataformas digitais e empresas de tecnologia por conteúdos de terceiros. A sessão foi aberta com um esclarecimento do ministro Luís Roberto Barroso, que destacou a importância de definir critérios claros para o judiciário, afastando alegações de censura. O ministro André Mendonça iniciou a leitura de seu voto, após um pedido de vista em dezembro de 2024.
O foco da discussão reside na validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que desde 2014, determina que plataformas só são responsabilizadas por conteúdos ofensivos se descumprirem ordens judiciais de remoção. Até o momento, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso já apresentaram seus votos. Nos bastidores, alguns ministros consideram antecipar seus votos para acelerar a construção de um consenso.
Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo, defendendo que as plataformas ajam extrajudicialmente ao serem notificadas sobre conteúdos ofensivos, como racismo, sem necessidade de decisão judicial. Em casos graves, Toffoli acredita que a remoção deve ser imediata, responsabilizando as plataformas que não agirem prontamente.
Luiz Fux também considera o Artigo 19 inconstitucional, defendendo a remoção imediata de conteúdos ilícitos após notificação, como discurso de ódio, racismo e pedofilia. Fux propõe que as empresas criem canais de denúncia sigilosos e monitorem ativamente os conteúdos, refutando a ideia de que a remoção fere a liberdade de expressão.
Luís Roberto Barroso propôs que a responsabilização de plataformas digitais ocorra quando estas não removerem postagens criminosas. Para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, a remoção só seria necessária após ordem judicial. Barroso também defende que as empresas evitem conteúdos como pornografia infantil, instigação ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e apologia a golpes de Estado.
A responsabilização de plataformas digitais por conteúdos de terceiros envolve a análise de dois recursos sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este artigo estabelece que as redes sociais e outras plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos publicados por usuários se se recusarem a cumprir uma ordem judicial que determine a remoção desse conteúdo.
O julgamento no STF busca definir se essa proteção legal às plataformas é compatível com a Constituição, especialmente no que diz respeito ao combate a discursos de ódio e outras formas de conteúdo ilícito. A discussão tem gerado grande expectativa, pois pode alterar a forma como as plataformas digitais lidam com a moderação de conteúdo e a responsabilização de plataformas digitais.
A definição de critérios claros para a responsabilização de plataformas digitais é essencial para equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os direitos dos cidadãos e combater a disseminação de informações falsas e conteúdos prejudiciais. O resultado desse julgamento poderá impactar significativamente a forma como a internet é utilizada e regulamentada no Brasil.
Via G1