Bradesco e Itaú contestam a falência da Oi na Justiça, pedindo a suspensão do decreto e a troca do atual interventor. Os bancos defendem a continuidade do plano de recuperação judicial para garantir o pagamento dos credores.
Os bancos argumentam que a falência prejudicaria credores e serviços essenciais prestados pela Oi, como telefonia para órgãos públicos e grandes empresas. O caso está na segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Eles também destacam que a empresa mantém contratos estratégicos e que a falência não considera negociações em andamento com Anatel e União. A solicitação inclui nomeação de um novo gestor para assegurar o pagamento previsto no plano de recuperação.
Bradesco e Itaú contestam judicialmente a Falência da Oi. As instituições financeiras, credoras da companhia, pedem a revisão da decisão e a substituição do atual interventor por um gestor que possa dar continuidade ao plano de recuperação judicial, assegurando o pagamento aos credores conforme o previsto. A disputa agora se encontra na segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Os recursos apresentados pelos bancos visam reformar o decreto de falência emitido pela 7ª Vara Empresarial do Rio. Os argumentos centrais são que a falência não é a solução mais adequada para garantir o pagamento dos credores, nem para proteger os serviços prestados pela companhia a diversos setores.
Os representantes do Bradesco argumentam que a falência de um dos maiores grupos econômicos da América Latina pode ser mais prejudicial do que a manutenção de sua recuperação judicial. Isso afetaria não só os credores, mas também o interesse público e os clientes que dependem dos serviços da Oi.
A petição destaca que a Oi mantém contratos de serviços de tecnologia e conectividade com grandes empresas, como Caixa, Santander, Petrobras, Axia, Americanas e Magazine Luiza, além de atender 13 mil lotéricas, conforme relatório do gestor judicial.
Além disso, a Oi é responsável por serviços de telefonia fixa que atendem órgãos públicos importantes, como o 193 dos Bombeiros e o 190 da Polícia Militar. A manutenção desses serviços é crucial para a segurança e o funcionamento dessas instituições.
Os advogados ressaltam a necessidade de cautela ao decretar a falência de um grupo econômico que presta serviços relevantes e possui ativos substanciais. Eles defendem que a empresa fazia parte de um plano de pagamento organizado e exequível, aprovado em assembleia-geral de credores.
Na avaliação dos bancos, o decreto de falência não considerou a possibilidade de uma solução negociada entre a Oi, a Anatel e a União. Essa negociação poderia resolver a crise econômica e permitir a continuidade das atividades da empresa, evitando maiores prejuízos.
Apesar dos esforços de recuperação, a juíza Simone Gastesi Chevrand decretou a falência da Oi ao constatar que a empresa não tinha recursos suficientes para manter suas operações. A decisão foi baseada em um relatório do gestor judicial, que apontou a inviabilidade financeira da companhia.
Bradesco e Itaú solicitaram a suspensão do decreto de falência até o julgamento definitivo do caso. Eles também pedem o afastamento do atual administrador, Bruno Rezende, e a nomeação de um novo gestor que possa garantir a execução do plano de recuperação judicial.
Via InfoMoney