O calendário do PIS/Pasep 2026 tem início marcado para 15 de fevereiro, com os pagamentos do abono salarial seguindo até 15 de agosto. O valor do benefício pode chegar a um salário mínimo e os critérios variam conforme o mês de nascimento para PIS e número final da inscrição para Pasep.
Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados com um total de R$ 33,5 bilhões liberados pelo governo. A consulta para verificar quem tem direito estará disponível a partir de 5 de fevereiro, por meio dos canais oficiais como a Carteira de Trabalho Digital e o telefone 158.
O abono é destinado aos trabalhadores que cumpriram requisitos como trabalhar pelo menos 30 dias com carteira assinada, receber até dois salários mínimos e atuar para empregadores contribuintes. Pagamentos são feitos pela Caixa Econômica para a iniciativa privada e pelo Banco do Brasil para servidores públicos.
O calendário do PIS/Pasep 2026 está confirmado, com início dos pagamentos do abono salarial programado para 15 de fevereiro e término em 15 de agosto. O benefício pode alcançar o valor de até um salário mínimo, seguindo critérios distintos: no PIS, o pagamento ocorre conforme o mês de nascimento do trabalhador, enquanto no Pasep, depende do número final da inscrição.
Estima-se que aproximadamente 26,9 milhões de trabalhadores sejam contemplados, com recursos totais de R$ 33,5 bilhões liberados pelo governo. A consulta para saber quem tem direito estará disponível a partir de 5 de fevereiro de 2026, pelos canais da Carteira de Trabalho Digital, Portal Emprega Brasil e pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego. Nessas plataformas, será possível conferir o valor do benefício, a data do pagamento e o banco responsável pelo crédito.
O abono salarial é destinado aos trabalhadores que cumpriram alguns requisitos: ter atuado pelo menos 30 dias com carteira assinada ou como servidor público, ter recebido até dois salários mínimos mensais na média e ter exercido atividade para empregador contribuinte do PIS ou Pasep. O pagamento será relativo ao ano-base de 2024, seguindo a regra de defasagem de dois anos.
Os pagamentos são distribuídos entre a Caixa Econômica Federal para os trabalhadores da iniciativa privada e o Banco do Brasil para servidores públicos. Para quem ainda não sacou o benefício em anos anteriores, o prazo para retirada é de até cinco anos, inclusive por dependentes em caso de falecimento do titular.
Via Money Times