A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou por unanimidade um projeto que permite trocar multas leves e médias por doação voluntária de sangue. A iniciativa visa aumentar os estoques dos hemocentros da região e incentivar a cidadania.
O projeto exclui infrações graves e oferece uma alternativa educativa para o pagamento de multas, fortalecendo o caráter voluntário da doação. A medida foi bem recebida pelo Banco de Sangue do Hospital Evangélico, que destaca a baixa taxa de doadores na cidade.
Para aderir, o motorista não pode ser reincidente na infração em 12 meses e deve comprovar a doação em unidade credenciada pelo SUS. A troca é limitada a duas multas por ano e o projeto segue para sanção e regulamentação.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou por unanimidade um projeto que permite a conversão de multas leves e médias em doação voluntária de sangue. A iniciativa, proposta pelo vereador Alexandre de Itaóca (PSB), visa aumentar os estoques dos hemocentros locais e ao mesmo tempo incentivar práticas de cidadania. O projeto exclui infrações graves, gravíssimas, que impliquem suspensão da CNH, e multas de veículos registrados em outros estados, salvo eventual autorização federal.
Segundo o autor, a medida preserva o caráter educativo das multas, mantendo a doação como um ato altruísta e voluntário. A proposta é alternativa e facultativa, sem perder o objetivo pedagógico da penalidade, ao mesmo tempo em que resulta em benefício à comunidade.
O Banco de Sangue do Hospital Evangélico manifestou apoio e destacou a importância da medida, dado que apenas 2% da população de Cachoeiro são doadores, bem abaixo da média nacional. A unidade atende demandas internas e fornece sangue para três agências e 14 hospitais na região sul do Espírito Santo.
Foi aprovada ainda uma emenda que garante proteção a condutores que, por questões de saúde, não possam doar sangue. Nessas situações, mediante laudo médico, a multa pode ser convertida em advertência escrita, desde que outros requisitos legais sejam cumpridos. A emenda também ampliou o alcance do benefício.
Para ter direito à conversão, o motorista deve não ser reincidente na mesma infração em 12 meses, manifestar interesse junto ao órgão de trânsito municipal, comprovar a doação em unidade credenciada pelo SUS, e a troca é limitada a duas multas por ano por motorista. O projeto agora segue para sanção e regulamentação executiva.
Via ES Hoje