Carnaval não é feriado nacional no Brasil; entenda como funciona a folga

Carnaval não é feriado nacional. Entenda a legislação e quando há folga no Brasil.
09/02/2026 às 06:02 | Atualizado há 2 horas
               
O texto informa que o Carnaval é uma festa importante, mas não feriado nacional, e que Estados e municípios decidem se serão pontos facultativos ou feriados locais. (Imagem/Reprodução: Tribunaonline)

O carnaval, celebrado em fevereiro, não é feriado nacional no Brasil. Estados e municípios decidem se o evento será feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho. Para ser feriado oficial, é necessária uma lei estadual ou municipal.

Em cidades como o Rio de Janeiro, o carnaval é feriado estadual. Em São Paulo, é ponto facultativo para o setor público e privado, sem obrigatoriedade de folga ou pagamento extra para trabalhadores da iniciativa privada. Servidores públicos têm direito a folga parcial, exceto serviços essenciais.

O carnaval, que acontece entre 14 e 18 de fevereiro, não é feriado nacional no Brasil. A legislação permite que Estados e municípios definam se esses dias serão feriados, pontos facultativos ou dias normais de trabalho. Para ser considerado feriado, é preciso que haja uma lei estadual ou municipal que oficialize a data. No âmbito federal, somente datas previstas em lei nacional são feriados oficiais.

Por exemplo, o Rio de Janeiro estabelece o carnaval como feriado estadual em todo o seu território. Já em São Paulo, a comemoração é ponto facultativo, o que significa que as atividades seguem normalmente para o setor privado, a não ser que o empregador opte por liberar os funcionários. Nessas situações, não há obrigatoriedade de folga remunerada ou pagamento de adicional extra.

Para trabalhadores regidos pela CLT, o ponto facultativo não gera direito automático a folga extra ou pagamento dobrado, salvo se houver norma coletiva ou regulamento interno da empresa que determine isso. Caso o empregado trabalhe nesses dias e não receba uma folga compensatória, ele poderá pedir o pagamento em dobro das horas trabalhadas.

No serviço público, o ponto facultativo é decretado pelo presidente, governador ou prefeito, dispensando o trabalho para a maioria dos servidores. Em São Paulo, servidores estaduais têm folga da segunda-feira até o meio-dia da quarta-feira de cinzas, exceto aqueles que atuam em serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte, que seguem em atividade sem direito a folga compensatória.

Via Tribuna Online

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