CMN aprova mudanças no estatuto do FGC para fortalecer governança e proteção a depositantes

CMN atualiza estatuto do FGC para melhorar governança e garantir maior segurança aos depositantes.
22/01/2026 às 20:25 | Atualizado há 10 horas
               
Descrição está incompleta e precisa ser concluída para uma análise precisa. (Imagem/Reprodução: Moneytimes)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para aprimorar a governança e a proteção dos depositantes. As mudanças visam garantir maior transparência e suporte nas transferências de controle em instituições financeiras em situações adversas.

A nova norma inclui cobertura para despesas com processos decorrentes de atos regulares da administração do FGC e estabelece prazos para pagamentos de garantias. Essas medidas buscam fortalecer a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, alinhando-o a padrões internacionais.

Além disso, o CMN definiu a divulgação pública dos saldos cobertos por cada instituição financeira, promovendo transparência e segurança para os clientes. As mudanças também ajudam a reduzir custos e riscos para o sistema financeiro como um todo.

O Conselho Monetário Nacional aprovou mudanças no estatuto e regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), visando aprimorar a governança e a proteção dos depositantes, conforme norma divulgada pelo Banco Central.

As alterações incluem maior suporte na transferência de controle ou ativos e passivos em instituições em “situação conjuntural adversa”. Segundo o FGC, esses acordos buscam garantir a continuidade dos serviços financeiros e reduzir custos e riscos para o sistema financeiro.

Também foi prevista a cobertura de despesas com processos judiciais, inquéritos e reclamações, desde que decorrentes de atos regulares e de boa-fé da administração do Fundo. Essas mudanças devem fortalecer a estabilidade e solidez do sistema, alinhando-o a padrões internacionais sem interferir nas recentes liquidações.

Além disso, a norma introduz maior transparência, obrigando a divulgação pública do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição financeira. O regulamento estabelece ainda um prazo máximo de três dias para iniciar pagamentos de garantias após o envio formal das informações pelos liquidantes.

O Conselho Monetário Nacional é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

Via Money Times

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.