Na última terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória de Juíza condenada aposentadoria compulsória, Priscila de Castro Murad, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A magistrada, que atuava na Vara Única de Fundão, foi penalizada após acusações de ineficiência e outras irregularidades. Apesar da decisão do CNJ, ela continuará a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário.
Priscila de Castro Murad enfrentava acusações de ineficiência no desempenho de suas funções, desordem na gestão de suas atividades, e paralisação de processos do Tribunal do Júri por longos períodos. Além disso, ela foi acusada de baixa produtividade, tratamento privilegiado a advogados locais e atrasos frequentes, o que motivou a análise do CNJ.
Em 2020, o TJES já havia aplicado à magistrada uma sanção de censura, considerada branda para as infrações cometidas. Diante disso, o CNJ reavaliou a pena e, em julgamento unânime iniciado em setembro do ano anterior, decidiu pela aposentadoria compulsória. Essa revisão disciplinar, relatada pelo conselheiro Alexandre Teixeira, também resultou em mudanças nas regras sobre prescrição e decadência.
O ministro Luís Roberto Barroso, seguindo o voto do conselheiro Ulisses Rabaneda, estabeleceu novos prazos para os processos. Em casos de competência originária no CNJ, o prazo prescricional é de cinco anos a partir do conhecimento do fato. Para competência revisional, o prazo para instaurar a revisão é de um ano após a decisão final do tribunal de origem, com um novo prazo de cinco anos para instaurar o Processo Administrativo Disciplinar ou aplicar a pena.
A decisão do CNJ sobre a Juíza condenada aposentadoria compulsória Priscila de Castro Murad, além de resultar na sua aposentadoria, promoveu uma importante atualização nas normas relativas aos prazos de prescrição e decadência em processos administrativos disciplinares. Essa mudança visa garantir maior clareza e eficiência nos procedimentos envolvendo magistrados, assegurando que as decisões sejam tomadas em tempo hábil e com base em critérios bem definidos.