O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quarta-feira (26) uma mudança na resolução nº 994/2021. A alteração elimina diferenças de tratamento entre contratos assinados antes e após junho de 2021, unificando o teto em R$ 2,25 milhões para financiamentos de imóveis.
Agora, todos os mutuários podem usar o FGTS para liquidação, amortização ou pagamento parcial de prestações, sem restrições temporais. A medida atende reclamações ao Banco Central e evita ações judiciais por desigualdade.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou nesta quarta-feira (26) uma mudança na resolução que regula a movimentação de contas para financiamentos de imóveis.
Essa alteração elimina qualquer diferença de tratamento entre mutuários com base na data do contrato. Ela foca no teto de R$ 2,25 milhões para o valor dos imóveis. O ajuste foi feito na resolução nº 994/2021.
A regra anterior exigia que o valor do imóvel financiado fosse igual ou menor ao limite definido pelo Conselho Monetário Nacional na data da assinatura do contrato.
Isso criava dois períodos: contratos até 11 de junho de 2021 e os assinados a partir de 12 de junho. Quem assinou antes podia usar o FGTS para abater prestações no novo teto. Já os de depois enfrentavam restrições.
A uso do FGTS agora fica liberado para todos a partir de 12 de junho, sem assimetrias. A mudança atende reclamações de clientes a bancos e ao Banco Central sobre elegibilidade.
Havia risco de ações judiciais por causa dessa diferenciação temporal. A aprovação abrange a movimentação da conta vinculada para moradia própria, como liquidação, amortização ou pagamento parcial de prestações.
Essa correção redacional garante tratamento igual para o uso do FGTS em financiamentos habitacionais dentro do teto atualizado.
Fique de olho em atualizações sobre regras do FGTS para imóveis.
Via Money Times